Assembleia promulga lei de incentivo aos veículos híbridos ou movidos a gás natural

por Comunicação/ALE publicado 10/03/2017 22h54, última modificação 10/03/2017 22h54

A Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou nesta sexta-feira, 10, a Lei que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. A proposta havia sido vetada parcialmente pelo Governo do Estado, na sua alínea“d”, do inciso IV, do artigo 8º, que dispõe sobre a concessão de 1,5% em incentivos para veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos, que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento. Fundamental, nesse caso, é que a fonte energética de um dos motores seja energia elétrica.

O ato do presidente do Legislativo, deputado Luiz Dantas, promulgando a Lei nº 7.862/2016, está publicado na edição desta sexta-feira, do Diário Oficial do Estado. O veto parcial do governo foi rejeitado por unanimidade pelo plenário da Casa, durante a sessão ordinária realizada no último dia 23 de fevereiro.