Comissões fazem reunião conjunta para análise de projetos do MP e do Executivo

por Comunicação/ALE publicado 18/10/2017 18h59, última modificação 18/10/2017 18h59

Em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça; Orçamento e Finanças; e de Administração da Assembleia Legislativa ocorrida nesta quarta-feira, 18, dois projetos foram analisados. Os deputados aprovaram o projeto de lei, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça, que fixa a diferença entre os valores dos subsídios dos membros do Ministério Público do Estado de Alagoas. O projeto será agora analisado e votado no plenário da Casa.

Segundo o projeto, será de 5% a diferença entre os valores dos subsídios dos promotores de Justiça, de uma para outra entrância. Atualmente este percentual é de 10%. Já os subsídios dos promotores de Justiça da entrância mais elevada corresponderão a 95% dos subsídios assegurados aos procuradores de Justiça. Ainda pelo projeto aprovado pela Comissão, a implementação deste disposto, ocorrerá em até cinco anos, a partir de janeiro de 2017, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério Público estadual.

“A fixação do percentual de 5% de diferença entre os valores dos subsídios dos membros do Ministério Público já é uma realidade no âmbito do Ministério Público da União. Diversas unidades entre os Ministérios Públicos dos Estados já aplicam ou estão em vias de aplicar o aludido percentual. Semelhante adequação vem ocorrendo em relação a magistratura brasileira: a diferença entre 5% entre os valores dos subsídios da categoria já vigora nos órgãos do Poder Judiciário da União, sendo seguido também pelos Poderes Judiciários de vários Estados da Federação. No cenário local, o Poder Judiciário adotou medida similar”, justifica o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça, na exposição de motivos enviada a Assembleia Legislativa.

O segundo projeto a ser analisado pelos membros da comissão, que é de autoria do Poder Executivo, recebeu pedido de vistas do deputado Bruno Toledo (PROS). A matéria autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a união com base na lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, para adoção das condições estabelecidas pela lei complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao amparo do artigo 2º da lei complementar federal nº 156, de 2016, e dá outras providências.

Após a reunião conjunta das três comissões, os membros da 7ª comissão, decidiram nomear o deputado Rodrigo Cunha (PSDB) para ser o relator do projeto de lei, de autoria do Poder Executivo Estadual, que dispões sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso iv do art. 47 da Constituição Estadual, e dá outras providências. Esta Proposição traz outras hipóteses, além das já previstas, incluindo as constantes na legislação federal, que justifiquem a referida contratação para casos que igualmente são importantes à Administração Estadual e precisam de uma resposta imediata na prestação dos serviços públicos, como as situações de calamidade e de emergência, bem como para atender demandas urgentes nas áreas de Saúde, Educação, Assistência Social. A ideia é atender à demanda temporária de pessoal para cumprir os planos de trabalho de acordos e convênios com outros entes, inclusive estrangeiros, evitando que haja perda de recursos pelo Estado.

Participaram da reunião os deputados Inácio Loiola (PSB), Sérgio Toledo (PSC), Antonio Albuquerque (PTB), Bruno Toledo (Pros), Francisco Tenório (PMN), Rodrigo Cunha (PSDB), Ricardo Nezinho (PMDB).