Defesa de Pessoa reitera acesso à acusação, com base em Súmula do STF, e diz que parlamentar não se nega a prestar esclarecimentos

por Comunicação/ALE publicado 06/11/2017 16h50, última modificação 06/11/2017 16h50

Pela defesa do deputado Severino Pessoa, o procurador geral do Poder Legislativo, Diógenes Tenório Júnior, reiterou ao delegado da Polícia Federal, Daniel Granjeiro, o direito de acesso à acusação constante em inquérito policial. A primeira solicitação à PF ocorreu há uma semana, antes do horário marcado para o depoimento do parlamentar. Agora, diante da nova convocação do delegado, a PGL reafirma os termos da petição.

“O deputado Severino Pessoa, ao reiterar o pedido de cópia do IPL/137/2017-4, não se negou a prestar esclarecimentos. Ele requer o agendamento para data posterior à entrega da aludida cópia”, afirmou o procurador geral Diógenes Tenório Júnior.

O acesso à peça acusatória é baseado na Súmula Vinculante de nº 14, do STF, a qual estabelece como direito do defensor “o acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”

Antes mesmo do horário da oitiva, marcado para 16h30min desta segunda-feira, Severino Pessoa já solicitou nova data, tendo em vista que há uma semana aguarda acesso às acusações. A defesa do parlamentar entende que já há determinação preconcebida de antecipação de culpa, tendo em vista o “midiático indiciamento” ocorrido, “independentemente das respostas por ele dadas”.

Ainda no campo da ampla defesa, conforme preceitua a mencionada Súmula Vinculante do STF, a defesa alerta para possível “abuso de autoridade a anunciada solicitação de condução coercitiva para midiático indiciamento”, uma vez que tais informações já foram repassadas e publicadas pela imprensa.