Promulgada lei que institui a Habilitação Social

por Comunicação/ALE publicado 07/04/2017 19h02, última modificação 07/04/2017 19h02

A Assembleia Legislativa de Alagoas promulgou, nesta sexta-feira, 7, no Diário Oficia do Estado, a lei 7. 875, de 05 de abril 2017, de autoria do deputado Tarcizo Freire (PP), que institui a habilitação social, programa social de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, e dá outras providências.

Pela lei, fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Alagoas, a Habilitação Social, programa social de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, cuja finalidade é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) e da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou B, na hipótese de adição de categoria A ou B, bem como a mudança de categorias para C, D ou E.

A lei compreende: dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental; adição de categoria; mudança de categoria; licença para Aprendizado de Direção Veicular (LADV); Permissão para dirigir A ou B; e realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.

Serão beneficiários do Programa aqueles que se enquadrem em uma das seguintes situações: cidadãos inscritos no Cadastro Único do Programa Bolsa Família do Governo Federal; pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho ou que estejam desempregados há mais de um ano; alunos matriculados na rede pública de ensino nos programas Pró-Jovem e Brasil Alfabetizado; e beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), inclusive os pequenos agricultores, assim como beneficiários de outros programas sociais.

O candidato à obtenção do benefício da gratuidade previsto nesta Lei deverá preencher os seguintes requisitos: ser penalmente imputável; saber ler e escrever; possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); comprovar domicílio no Estado de Alagoas; e não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.

Já para a obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) e da primeira CNH ou nas hipóteses de adição de categorias A ou B e mudança de categorias para C, D ou E, o candidato deverá submeter-se à realização de : avaliação psicológica; exame de aptidão física e mental; exame escrito sobre a integralidade do conteúdo programático desenvolvido em curso de formação para condutores; e exame de direção veicular, realizado pelo DETRAN / AL, em veículo na categoria pretendida.

A concessão dos benefícios a que se refere esta Lei não exime beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).