por ${author}
—
última modificação
28/07/2023 14h17
Prezados (as),
Gostaria de saber se existe, no ordenamento jurídico do estado de Alagoas, lei que regulamente o Parágrafo único do Art. 24 da Constituição do estado de Alagoas. Caso exista, gostaria, por gentileza, que me seja disponibilizada a aludida lei.
Gostaria de saber se, no processo de obtenção de assinaturas para promoção de Lei de Iniciativa Popular, a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas reconheceria a validade e receberia assinaturas digitais do Gov.br para fins de manifestação de apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
Cabe ressaltar que segundo Governo Federal a assinatura eletrônica do Gov.br tem igual valor que a assinatura manual de próprio punho.
Vide:
"A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021)."
(https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica)
As assinaturas eletrônicas, caso recepcionadas pela Assembleia Legislativa de Alagoas, consistirão em poderoso instrumento de promoção de Democracia Popular.
Com as assinaturas digitais podemos enviar formulário que preenche documento automaticamente ao ser alimentado com os dados pessoais do apoiador e gera o documento para que ele possa assinar e devolver o documento assinado manifestando assim o seu apoio. O documento com os dados de identificação do apoiador assinado digitalmente entraria automaticamente para um acervo digital em nuvem onde se poderia contar facilmente os votos.
O formulário acima mencionado poderia ser compartilhado na internet possibilitando o alcance de muitas pessoas em todo o estado ou na localidade onde de está sendo promovida a Iniciativa Popular de Lei.
Esse procedimento venceria as barreiras logísticas e operacionais que dificultam a promoção de Lei de Iniciativa Popular em papel com coleta de assinaturas à caneta.
Expostos os fatores acima, gostaria, além de saber se existe lei regulamentando o Parágrafo único do Art. 24 da Constituição do Estado de Alagoas, gostaria de saber se há obstáculo em se utilizar assinatura digital do Gov.br para fins de coleta de assinatura para Lei de Iniciativa Popular, uma vez que ela tem o mesmo valor de assinaturas físicas.
Desde já, agraço a atenção.
Cordialmente,
Izael Pereira Oliveira da Silva
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)