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09/12/2021 14h52
Boa tarde
. Venho denunciar a total falta de transparência deste Governo em relação as atividades desenvolvidas nos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta de Alagoas, visto que, falta um órgão de Controle Interno imparcial, donde seu quadro seja de colaboradores concursados e não apadrinhados, como acontece hoje.
Do total dos colaboradores lotados na Controladoria Geral do Estado, 99% são comissionados, segundo o próprio portal da transparência. Desde 2018 que corre boatos quanto a realização de concurso público, que faltava apenas a publicação de Lei estruturando a carreira, fato este que já ocorreu e que o sr. Renan Filho vem empurrando com a barriga.
Existe até uma ação civil pública que vem se arrastando desde março de 2020 que trata do caso e nada. Atualmente o que vemos nas redes sociais da CGE e o pessoal comissionado participando de encontros com dinheiro público, e a operacionalização concreta do controle interno nos órgão, ninguém vê nada, a exemplo dos recentes escândalos na folha da SESAU e outros órgãos.
Peço aos senhores que denuncie e apure o porquê da morosidade da realização do certamente, lembrando que os recentes concursos da PM, Bombeiro e PC serviram para enganar a população, tirando o foco da imparcialidade necessária daqueles que iriam fiscalizar a aplicação de recursos públicos. Obrigado e espero quem sabe alguma ação.
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por ${author}
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16/04/2021 16h32
Prezados, gostaria de esclarecer uma dúvida quanto a duas disposições do Estatuto da PM/AL.
O art. 47 dispõe:
Art. 47. A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o
consequente desligamento da OPM a que estiver
vinculado o Policial Militar será feita mediante:
I - transferência para a reserva remunerada;
II - reforma;
III - demissão;
IV - licenciamento;
V - anulação de incorporação.
§ 1º A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar com
referência aos incisos I, II, e III do caput deste artigo,
será processada após a expedição de ato do Governador
do Estado.
Por sua vez, o 54 dispõe:
Art. 54. A reforma do que trata o artigo anterior será
aplicada ao Policial Militar que:
§ 2º Fica o Comandante Geral da Polícia Militar
autorizado a reformar, através de ato administrativo,
todos os Policiais Militares da reserva remunerada que
atingirem idade limite.
Como visto, o art.47 determina que a exclusão se dá por ato do Governador, sendo que, uma das formas de exclusão é a reforma. Contudo, o art. 54 autoriza o Comandante Geral, por meio de ato administrativo, a realizar a reforma de militares. Nesse caso, queria saber porque o primeiro diz que é por ato do governador e esse segundo diz que pode ser por ato do comandante geral.
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