por ${author}
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última modificação
02/08/2023 17h17
Prezados, boa tarde.
Sou pesquisadora jurídica e trabalho na empresa Greenlegis. Atuamos com consultoria jurídica em diversas áreas: meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, entre outros, proporcionando que Organizações diversas atendam aos requisitos legais aplicáveis à sua atividade. Neste sentido, com base na CF/88 art. 5°, inciso XXXII, e Lei Federal 12.527/11 arts. 3°, 6° a 8°, venho por meio desta solicitar gentilmente as Normas Aprovadoras do Plano Diretor das Bacias: Capia, Celm, Coruripe, Ipanema,Mocoxoto, Mundau, Pratagy, São Miguel e de Paraíba, . Certos de sua compreensão, desde já agradecemos a atenção e ficamos no aguardo de um breve retorno.
Atenciosamente,
Julia Guedes
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)
por Paulo Leite
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publicado
08/08/2023
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última modificação
08/08/2023 14h42
Prezados, boa tarde.
Sou pesquisadora jurídica e trabalho na empresa Greenlegis. Atuamos com consultoria jurídica em diversas áreas: meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, entre outros, proporcionando que Organizações diversas atendam aos requisitos legais aplicáveis à sua atividade. Neste sentido, com base na CF/88 art. 5°, inciso XXXII, e Lei Federal 12.527/11 arts. 3°, 6° a 8°, venho por meio desta solicitar gentilmente os anexos das seguintes normas: RESOLUÇÃO N° 06, DE 24 DE MAIO DE 2005, PORTARIA/SEMARH N.º 694/2016
PORTARIA/SEMARH Nº 696/2016, . Certos de sua compreensão, desde já agradecemos a atenção e ficamos no aguardo de um breve retorno. Atenciosamente, Julia Guedes
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)
por ${author}
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28/04/2020 18h36
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT é uma entidade civil de fins não econômicos que realiza estudos, pareceres, pesquisas e serviços técnicos de natureza tributária, fiscal e de finanças públicas. Para desenvolver seus projetos sociais, o instituto regularmente se utiliza da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.257/2011) para obter dados e informações estruturadas e legíveis por máquina ou não, passíveis de divulgação e não disponibilizada em Portais da Transparência dos órgãos públicos. Esse diploma normativo permite que o próprio indivíduo comum fiscalize e controle os atos e políticas da Administração Pública como um todo.
Tendo em vista todo o exposto e que, de acordo com a Lei nº 12.257/2011: i) será observada a publicidade como preceito geral e sigilo como exceção (artigo 3º, I); ii) caberá aos órgãos e entidades do poder público assegurar a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade (artigo 6º, II); iii) assegurarão, os órgãos e empresas públicas, acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não em arquivos públicos (artigo 7º, II); bem como acesso às informações primárias, íntegras, autênticas e atualizadas (artigo 7º, IV); o IBPT vem diante de Vossa Senhoria, com todo o acatamento e respeito, REQUERER o acesso a todas as notas fiscais eletrônicas (formato xml ou chave de acesso) que comprovem as despesas com parlamentares da Assembleia Legislativa desse Estado ou despesas realizadas pelos mesmos, entre janeiro de 2019 até março de 2020.
Cumpre esclarecer que as despesas existentes nos portais da transparência do estado não atendem ao solicitado, visto que necessitamos da nota fiscal eletrônica ou do código de acesso ao referido documento (conjunto de 44 dígitos – numeração que se encontra abaixo do código de barras do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Importante salientar que a disponibilização dos documentos fiscais não fere o sigilo fiscal, uma vez que os dados contidos na nota fiscal eletrônica são exatamente indicados na Lei de Licitações e de Responsabilidade fiscal como públicos e de indispensável publicidade (artigo 48, §2º, da Lei Complementar nº 101/2000).
Requer-se, ainda, que todas as decisões sejam encaminhadas obrigatoriamente para o e-mail requerimentos@ibpt.org.br.
Localizado em
Ouvidoria (e-SIC)