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Solicitação Repartição de limite de despesa com pessoal
por Paulo Leite publicado 03/04/2023 última modificação 03/04/2023 20h42
Bom dia! Gostaria de saber como é feita a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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Solicitação Repartição de limite de despesa com pessoal
por Paulo Leite publicado 10/04/2023 última modificação 10/04/2023 11h05
Boa tarde! Num pedido de informação enviado em 31/03/2023 questionei sobre a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Fui informada em 03/04/2023 que da repartição dos 3% da RCL caberia à Assembleia Legislativa Estadual 2,08% da RCL e ao Tribunal de Contas do Estado 0,92% da RCL. Meu questionamento agora é: 1) Essa repartição, à época em que foi definida, foi publicada em alguma espécie normativa (lei, decreto ou algo do tipo) para que assim fosse obedecida? Se sim, por favor, informar a numeração da norma em que consta essa repartição. 2) Caso a reposta a pergunta anterior seja "não", por favor, informar de que forma essa repartição passou a ser imposta; 3) Para qualquer das situações acima, por favor, indicar qual o caminho pelo próprio site da Assembleia para que eu ache o ato que tornou pública e obrigatória essa repartição.
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Representante dos servidores do Judiciário agradece aprovação de projeto de lei
por Comunicação/ALE publicado 03/06/2015 última modificação 10/06/2015 16h37
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Solicitação REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares.
por ${author} última modificação 25/09/2020 14h26
Caro(a) senhor(a), Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares. O Requerimento busca saber: Quanto a contratação de terceiros: 1.a. Se a casa legislativa pode contratar terceiros para realizar processos processos seletivos de assessores parlamentares? 1.b. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam serviços de consultoria para planejamento estratégico? 1.c. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam práticas de governança corporativa em mandatos parlamentares? 1.d. Se existe alguma norma, resolução ou ato da mesa, de referência sobre a contratação de terceiros para esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? 1.e. Qual procedimento a empresa interessada deve seguir para ser contratada? 1.f. Se existe alguma consultoria técnica interna que prestam esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? Se sim, há exclusividade? 1.g. Se há algum histórico de contratação com entidades que prestam este tipo de serviço (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? 1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, qual o valor da remuneração paga pelo serviço? 1.i. Os gabinetes possuem alguma verba própria para gastos com assessoria? Se sim qual o valor anual ou mensal? 1.j. Caso a resposta do item 1.h. seja negativa, existe alguma forma alternativa de remuneração para gastos com serviço de assessoria externa? 1.k. Se existe alguma forma de reembolso dos gastos realizados pelos parlamentares no exercício de suas atribuições? Há alguma norma, regulamento ou ato da mesa, sobre o assunto? 1.l. Caso a resposta ao item 1.j. seja positiva, quais os tipos de serviço que podem ser reembolsados? 1.m. Qual o procedimento para receber o reembolso? 2. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa. Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>. Atenciosamente, ________________________________ Adriano Ferreira da Silva RG 40.103.266-8 Acadêmico de Direito
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Solicitação REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa.
por Paulo Leite publicado 29/09/2020 última modificação 29/09/2020 11h11
Caro(a) senhor(a), Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa. O Requerimento busca saber: 1.a. Esta casa legislativa possui algum programa de estágio? 1.b. Caso a resposta do item 1.a. seja positiva, se o programa de estágio é voltado para ensino médio, graduação ou pós-graduação? 1.c. Quais os requisitos para estágio em cada nível de ensino? 1.d. Quais são as atribuições conferidas às estagiárias de cada nível de ensino? 1.e. Qual a duração do programa de estágio? 1.f. Existe alguma empresa responsável pelo processo seletivo na contratação de novas estagiárias? 1.g. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, há alguma previsão legal sobre a contratação de empresas para elaboração do processo seletivo das novas estagiárias? 1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, como ocorre a contratação da empresa selecionada? Como participar do processo de seleção/licitação? Quais os requisitos de habilitação da empresa/entidade interessada em ser contratada? 1.i. Há o programa parlamento jovem na casa legislativa? 1.j. Caso a resposta do item 1.i. seja positiva, quem é o responsável pelo gerenciamento do programa? 1.k. Caso a resposta ao item 1.i. seja positiva, é possível que o programa seja administrado por terceiros? Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa. Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>. Atenciosamente, ________________________________ Adriano Ferreira da Silva RG 40.103.266-8 Acadêmico de Direito
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Solicitação Requerimento de solicitação LAI
por Paulo Leite publicado 25/10/2023 última modificação 25/10/2023 15h38
O INSTITUTO ALZIRAS, CNPJ 29.278.770/0001-82, através de sua consultora Ermelinda Melo, dirige-se respeitosamente à esta Casa Legislativa, em razão de desenvolvimento de pesquisa sobre Violência Política de Gênero - VPG, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. 1. A Procuradoria da Mulher dessa Casa Legislativa (caso houver), conta com um canal oficial para recebimento de denúncias de VPG, tais como: site, e-mail ou formulário específico? Em caso de resposta positiva, explicar o tipo de canal e detalhar como ele funciona. 2. A Procuradoria da Mulher dessa Casa Legislativa (caso houver), possui um procedimento para atendimento e acolhimento às vítimas de VPG, tais como: acompanhamento psicossocial, atendimento e acompanhamento jurídico? Em caso de resposta positiva, explicar como ele funciona. 3. A Procuradoria da Mulher dessa Casa Legislativa (caso houver) possui um sistema de registros de casos de VPG? Em caso de resposta positiva, fornecer cópia do respectivo instrumento de registro. 4. Quantos casos de VPG foram registrados por essa Procuradoria da Mulher (caso houver) no último biênio (entre agosto de 2021 e agosto de 2023)? Favor disponibilizar cópia da documentação referente a esses casos. 5. Qual o fluxo de encaminhamento dado às denúncias de VPG que chegam à Procuradoria da Mulher dessa Casa Legislativa? 6. Essa Casa Legislativa já produziu campanhas, planos, projetos, programas, cartilhas, ou outros materiais orientativos visando o enfrentamento da VPG? Em caso de resposta positiva, fornecer cópias desses materiais 7. Solicitamos cópia de inteiro teor de todas as representações protocoladas na Comissão/Conselho de Ética ou Corregedoria (quando for o caso) no último biênio (entre agosto de 2021 e agosto de 2023). Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527/ 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta Casa Legislativa. Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço: pesquisa.legislativo@alziras.org.br
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Solicitação Requerimento de solicitação LAI
por ${author} última modificação 11/10/2023 17h10
Excelentíssimo Senhor(a) Ouvidor(a) O INSTITUTO ALZIRAS, CNPJ 29.278.770/0001-82, através de sua consultora Ermelinda Melo, dirige-se respeitosamente à Vossa Senhoria, em razão de desenvolvimento de pesquisa sobre Violência Política de Gênero - VPG, com o objetivo de apresentar novamente o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, tendo em vista que o primeiro pedido registrado no dia 01/09/2023, com o protocolo de nº 20230901172518 já venceu o prazo, sem contudo, obtermos resposta, até o presente momento. Cabe ressaltar que, em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527/ 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta Casa Legislativa. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES: 1. A Procuradoria da Mulher dessa Casa Legislativa (caso houver), conta com um canal oficial para recebimento de denúncias de VPG, tais como: site, e-mail ou formulário específico? Em caso de resposta positiva, explicar o tipo de canal e detalhar como ele funciona. 2. A Procuradoria da Mulher dessa Casa Legislativa (caso houver), possui um procedimento para atendimento e acolhimento às vítimas de VPG, tais como: acompanhamento psicossocial, atendimento e acompanhamento jurídico? Em caso de resposta positiva, explicar como ele funciona. 3. A Procuradoria da Mulher dessa Casa Legislativa (caso houver) possui um sistema de registros de casos de VPG? Em caso de resposta positiva, fornecer cópia do respectivo instrumento de registro. 4. Quantos casos de VPG foram registrados por essa Procuradoria da Mulher (caso houver) no último biênio (entre agosto de 2021 e agosto de 2023)? Favor disponibilizar cópia da documentação referente a esses casos. 5. Qual o fluxo de encaminhamento dado às denúncias de VPG que chegam à Procuradoria da Mulher dessa Casa Legislativa? 6. Essa Casa Legislativa já produziu campanhas, planos, projetos, programas, cartilhas, ou outros materiais orientativos visando o enfrentamento da VPG? Em caso de resposta positiva, fornecer cópias desses materiais 7. Solicitamos cópia de inteiro teor de todas as representações protocoladas na Comissão/Conselho de Ética ou Corregedoria (quando for o caso) no último biênio (entre agosto de 2021 e agosto de 2023). Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço: pesquisa.legislativo@alziras.org.br
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Solicitação Requerimento de solicitação LAI
por Paulo Leite publicado 30/11/2023 última modificação 05/12/2023 17h12
Excelentíssimo Senhor(a) Ouvidor(a) O INSTITUTO ALZIRAS, CNPJ 29.278.770/0001-82, através da sua consultora Ermelinda Melo, dirige-se respeitosamente à Vossa Senhoria, em razão de desenvolvimento de pesquisa sobre Violência Política de Gênero - VPG, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. 1. Solicitamos cópia de inteiro teor de todas as representações protocoladas na Comissão/Conselho de Ética ou Corregedoria (quando for o caso) no último biênio (entre agosto de 2021 e agosto de 2023). Este novo requerimento se faz necessário, tendo em vista que na resposta enviada por Vossa Senhoria ao nosso pedido de LAI, este item não foi contemplado. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei nº 12.527/ 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta Casa Legislativa. Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço: pesquisa.legislativo@alziras.org.br
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Requerimento solicitando redução na tarifa de energia elétrica é discutido em plenário
por Comunicação/ALE publicado 30/04/2019
Localizado em Comunicação / Notícias
Resolução que define regras da Lei Delegada é publicada no D.O.
por Comunicação/ALE publicado 13/02/2015 última modificação 17/04/2015 15h38
Localizado em Comunicação / Notícias