Resultado da busca por lei

4517 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item

















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Solicitação Regulamentação - Artigo 182, parágrafo único da Constituição Estadual
por Paulo Leite publicado 18/04/2023 última modificação 18/04/2023 15h57
Bom dia! O artigo 182 da Constituição Estadual, que trata do limite para dívida consolidada, traz em seu parágrafo único que "Lei Complementar Estadual, sem prejuízo do estabelecido na legislação federal, disporá sobre a aplicação da regra deste artigo". Gostaria de saber se essa Lei complementar foi elaborada? Caso a resposta seja positiva, qual o número dessa Lei?
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Regulamentação do transporte de passageiros através de aplicativos é tema de debate
por Comunicação/ALE publicado 29/09/2017
Localizado em Comunicação / Notícias
Regulamentação do transporte complementar gera debate em plenário
por Comunicação/ALE publicado 02/03/2021 última modificação 02/03/2021 13h00
Localizado em Comunicação / Notícias
Rejeitado veto total ao projeto de criação do Programa Pescador Legal
por Comunicação/ALE publicado 08/09/2020 última modificação 08/09/2020 12h21
Localizado em Comunicação / Notícias
Solicitação Relação completa de comissionados
por ${author} última modificação 07/06/2023 16h36
Com base na Lei de Acesso à Informação e também na própria Constituição Federal do Brasil, solicito a relação completa dos servidores comissionados em todos os gabinetes, frentes, lideranças e qualquer outro setor que faça parte dos custos da ALE com pessoal, inclusive informando os respectivos CPFs destas pessoas. Solicito também a mesma relação dos servidores comissionados que foram exonerados desde 2018 para cá.
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Renan Filho toma posse e convoca população para a construção de uma nova Alagoas
por Comunicação/ALE publicado 01/01/2015 última modificação 23/04/2015 15h21
Localizado em Comunicação / Notícias
Solicitação Repartição de limite de despesa com pessoal
por Paulo Leite publicado 03/04/2023 última modificação 03/04/2023 20h42
Bom dia! Gostaria de saber como é feita a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Solicitação Repartição de limite de despesa com pessoal
por Paulo Leite publicado 10/04/2023 última modificação 10/04/2023 11h05
Boa tarde! Num pedido de informação enviado em 31/03/2023 questionei sobre a repartição do limite de despesa com pessoal de 3% entre assembleia legislativa e tribunal de contas segundo o artigo 20, II "a" da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Fui informada em 03/04/2023 que da repartição dos 3% da RCL caberia à Assembleia Legislativa Estadual 2,08% da RCL e ao Tribunal de Contas do Estado 0,92% da RCL. Meu questionamento agora é: 1) Essa repartição, à época em que foi definida, foi publicada em alguma espécie normativa (lei, decreto ou algo do tipo) para que assim fosse obedecida? Se sim, por favor, informar a numeração da norma em que consta essa repartição. 2) Caso a reposta a pergunta anterior seja "não", por favor, informar de que forma essa repartição passou a ser imposta; 3) Para qualquer das situações acima, por favor, indicar qual o caminho pelo próprio site da Assembleia para que eu ache o ato que tornou pública e obrigatória essa repartição.
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)
Representante dos servidores do Judiciário agradece aprovação de projeto de lei
por Comunicação/ALE publicado 03/06/2015 última modificação 10/06/2015 16h37
Localizado em Comunicação / Notícias
Solicitação REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares.
por ${author} última modificação 25/09/2020 14h26
Caro(a) senhor(a), Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares. O Requerimento busca saber: Quanto a contratação de terceiros: 1.a. Se a casa legislativa pode contratar terceiros para realizar processos processos seletivos de assessores parlamentares? 1.b. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam serviços de consultoria para planejamento estratégico? 1.c. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam práticas de governança corporativa em mandatos parlamentares? 1.d. Se existe alguma norma, resolução ou ato da mesa, de referência sobre a contratação de terceiros para esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? 1.e. Qual procedimento a empresa interessada deve seguir para ser contratada? 1.f. Se existe alguma consultoria técnica interna que prestam esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? Se sim, há exclusividade? 1.g. Se há algum histórico de contratação com entidades que prestam este tipo de serviço (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? 1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, qual o valor da remuneração paga pelo serviço? 1.i. Os gabinetes possuem alguma verba própria para gastos com assessoria? Se sim qual o valor anual ou mensal? 1.j. Caso a resposta do item 1.h. seja negativa, existe alguma forma alternativa de remuneração para gastos com serviço de assessoria externa? 1.k. Se existe alguma forma de reembolso dos gastos realizados pelos parlamentares no exercício de suas atribuições? Há alguma norma, regulamento ou ato da mesa, sobre o assunto? 1.l. Caso a resposta ao item 1.j. seja positiva, quais os tipos de serviço que podem ser reembolsados? 1.m. Qual o procedimento para receber o reembolso? 2. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa. Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>. Atenciosamente, ________________________________ Adriano Ferreira da Silva RG 40.103.266-8 Acadêmico de Direito
Localizado em Ouvidoria (e-SIC)