Após intenso debate, plenário aprova pacote de ajuste fiscal do Governo

por Comunicação/ALE publicado 07/10/2015 19h20, última modificação 09/10/2015 08h31

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, nesta quarta-feira, 7, em redação final, oito projetos de lei de origem governamental que tratam do pacote de ajuste fiscal encaminhado pelo Executivo à Casa na última semana. Apenas o projeto que objetiva modificar a Lei Estadual que instituiu o Código Tributário do Estado de Alagoas no que pertine ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) não entrou na pauta para ser votado. As propostas receberam pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação; Orçamento, Finanças, Planejamento e Economia; e de Administração, Segurança, Relação do Trabalho, Assuntos Municipais e Defesa do Consumidor.

Antes da votação das matérias houve um intenso debate no plenário a partir do pronunciamento do deputado Rodrigo Cunha (PSDB), que questionou a tramitação em caráter de urgência, uma vez que as mesmas só passarão a vigorar a partir do ano que vem e que o pacote de ajuste fiscal apresentado pelo Governo tem como objetivo apenas o aumento de impostos. “Não se trata de um pacote momentâneo, para fazer o Estado arrecadar mais e superar a crise; e sim é uma política a ser adotada pelo atual Governo: ele quer aumentar os impostos para os alagoanos”, observou Cunha, questionando qual o prazo para vigorar o ajuste fiscal e o quanto o Governo busca arrecadar com as medidas adotadas.

Em aparte, os deputados Ronaldo Medeiros (PT), Isnaldo Bulhões (PDT), Bruno Toledo (PSDB), Jó Pereira (DEM), Francisco Tenório (PMN) e Olavo Calheiros (PMDB) também se posicionaram sobre o assunto. “Ele (ajuste) não tem prazo, porque não se pode prever quando essa crise vai acabar. O Governo teve equilíbrio e sensatez ao enviar os projetos e também terá para baixar as alíquotas no momento em que essa crise não esteja mais afetando o Estado”, assegurou Olavo Calheiros. Na mesma linha de defesa do Executivo, o líder do Governo, Ronaldo Medeiros, assegurou que a política do atual Governo não é de aumentar impostos, citando como exemplo a atualização do teto do Simples e a isenção de tributos para a cadeia de aves e leiteira.

Rodrigo Cunha apresentou ainda emendas aos projetos 160/15 (uma emenda aditiva e uma substitutiva), 159/15 (emenda supressiva) e 157/15 (emenda supressiva e aditiva). O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas, suspendeu a sessão para que as comissões técnicas se reunissem, de forma extraordinária, e apreciassem as emendas apresentadas. Todas as emendas foram rejeitadas. Durante a votação das matérias, Cunha votou contra os projetos de lei números 157/15, 159/15 e 160/15.


Veja os projetos que foram aprovados:

1- Projeto de Lei n.º 155/15. Altera a Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 (dispõe sobre o ICMS, relativamente à instituição de Regime Especial de Controle de Fiscalização, especialmente no caso de devedor contumaz). A proposta cria medidas a serem impostas ao contribuinte que, reiteradamente, praticar infração à legislação tributária, tais como a fixação de pagamento antecipado do imposto, o impedimento à utilização de incentivo fiscal, a suspensão da concessão de documentos fiscais ou sua emissão diretamente na Secretaria da Fazenda, a fiscalização ininterrupta no estabelecimento comercial, dentre outras;

2- Projeto de Lei n.º 154/15. Revoga a Lei Estadual nº 6.769, de 16 de novembro de 2006 que instituiu o tratamento tributário simplificado, no âmbito do ICMS, para as empresas de construção civil;

3- Projeto de Lei n.º 158/15. Altera a Lei Estadual nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982, (instituiu o Código Tributário do Estado de Alagoas, relativamente à Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos). Este Projeto de Lei tem por finalidade atualizar a relação dos serviços sobre os quais incidirão a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e seus respectivos valores;

4- Projeto de Lei n.º 164/15. Institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) no Estado de Alagoas e altera a Lei estadual n.º 6.771/06, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário (PAT). Esta proposição objetiva modernizar e agilizar o processo administrativo tributário, facilitando a comunicação com o sujeito passivo acerca de quaisquer tipos de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral, pois será feita por meio eletrônico, o que dará mais celeridade e economia processual. O projeto recebeu uma emenda pra que seus efeitos sejam válidos a partir de 1º de janeiro de 2016;

5- Projeto de lei n.º 165/15. Altera a Lei Estadual n.º 6.474/04, que estabelece a antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes de Alagoas. A proposição visa alargar o campo material de cobrança do ICMS antecipado, fazer previsão expressa de que o imposto antecipado compõe sua própria base de cálculo, bem como estabelece, de forma genérica e abrangente, que para o seu cálculo serão levadas em conta as alíquotas interestaduais incidentes na aquisição da mercadoria. O projeto recebeu uma emenda pra que seus efeitos sejam válidos a partir de 1º de janeiro de 2016;

6- Projeto de Lei n.º 160/15. Altera a Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004 (dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA). A proposta busca a efetividade dos princípios da capacidade contributiva e da seletividade, gradua a tributação de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, tomando por base a potência do veículo.

7- Projeto de Lei n.º 159/15. Altera a Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004 (Institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza –Fecoep) visando ao incremento da arrecadação das receitas destinadas ao fundo. Pela proposta, a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre diversas mercadorias.

8- Projeto de lei n.º 157/15. Altera a Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, (dispõe sobre o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996). A proposta atualiza a legislação do ICMS e implanta políticas econômicas reguladoras de desestímulo do consumo de produtos supérfluos, como nos casos de armas de fogo, cigarros e jóias, que serão submetidos à alíquota de 29%, além da incidência da alíquota de 25% sobre aparelhos de sauna elétricos e banheiras de hidromassagem, brinquedos que se assemelham a armas e outros artefatos de luta ou guerra, dentre outros.