Aprovada emenda estabelecendo prazo para o pagamento do Prêmio Escola 10
Com 21 deputados presentes na sessão desta quarta-feira, 18, o plenário da Casa votou quatro matérias, entre elas o projeto de lei 150/2019, de origem governamental, que dispõe sobre a criação do Prêmio Escola 10 e autoriza o Poder Executivo estadual a premiar os municípios que atingiram as metas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação com base no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A matéria foi votada com uma emenda de autoria do deputado Davi Maia (DEM), que estipula o prazo de 45 dias, contados da entrada em vigor da lei, para efetuar a distribuição de todos os valores autorizados para serem entregues como premiação aos municípios.
A matéria será agora enviada ao governador que poderá sancionar ou vetar. Pelo projeto aprovado, os municípios premiados irão receber a premiação em dinheiro mediante depósito em conta. No total serão R$ 10.000.000,00 para a etapa dos anos iniciais do Ensino Fundamental e R$ 10.000.000,00 para a etapa dos anos finais do Ensino Fundamental. Para isso, os municípios vencedores tiveram que aumentar o nível de proeficiência dos estudantes, aumentar a taxa de aprovação, reduzir a taxa de abandono, garantir o cumprimento dos 200 dias letivos, atingir a meta do Ideb, entre outros.
Demais matérias apreciadas durante a Ordem do Dia:
Matérias votadas em 1º turno:
- Proposta de Emenda Constitucional nº 75/2019, de autoria do deputado Bruno Toledo (PROS) e outros, que dá nova redação a alínea "b" do art. 86, ao § 8º do art. 177, e revoga os §§ 8º-a, 8º-b, 08º-c e 8º-d do art. 177, do texto da Constituição do Estado de Alagoas, retirando a matéria tributária como iniciativa privada do governador do Estado;
- Proposta de Emenda Constitucional nº 76/2019, de autoria do deputado Bruno Toledo (PROS) e outros, que altera os artigos 176 e 177 da Constituição do Estado de Alagoas, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica;
- Proposta de Emenda Constitucional nº 71/2018, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que altera o art. 244 da Constituição Estadual de Alagoas, acrescentando os parágrafos §8º e §9º, para estender aos profissionais de Saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea a, b, e c da Constituição Federal.