Aprovado, em 1º turno, projeto de criação do Programa Criança Alagoana

por Comunicação/ALE publicado 14/11/2019 20h35, última modificação 19/11/2019 18h42

Durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 14, o plenário da Casa aprovou, em 1º turno, o projeto de lei nº 178/2019, que altera a redação do art. 3º da lei estadual nº 7.965, de 9 de janeiro de 2018, que institui o Programa Criança Alagoana – CRIA. Apenas o deputado Bruno Toledo (PROS) votou contra a matéria. Além deste, outros 9 processos foram apreciados pelos 18 deputados presentes a plenária. Antes da apreciação do PL 178/2019, foi colocada em votação uma emenda substitutiva proposta pela 14ª Comissão da Criança, Adolescente, Família e Direito da Mulher, a qual foi defendida pela deputada Jó Pereira (MDB). No entanto, por maioria de votos, a emenda foi rejeitada.

De acordo com a parlamentar, a emenda – que substituía quase todo o texto do projeto original enviado pelo Governo – foi discutida com a Secretaria de Estado da Ação Social, que teria concordado com a proposição da Comissão. “Eu pessoalmente tive o cuidado de encaminhar para análise da coordenação do Criança Alagoana. E, infelizmente, a gente vê um movimento contrário a emenda, que tem apenas a intenção de traçar critérios para aquisição do benefício”, explicou Jó Pereira. Tais critérios, segundo a parlamentar, seriam: estar a criança e a família cadastradas no CadÚnico; ter renda per capta de até R$ 178,00; a família e a criança têm que ser acompanhadas pelo SUAS; as gestantes devem realizar corretamente o pré-natal; a gestante ou a criança cadastrada têm que cumprir o calendário vacinal. “E outras condicionantes que devem vir por meio de decreto”, observou Jó Pereira. "Nós temos a preocupação de transformar todas as políticas públicas em programas de Estado, para que outros governos, que por ventura passem, não retirem esses critérios”, justificou.

Abaixo, segue a relação das demais matérias apreciadas na ordem do dia desta quinta-feira:

Matéria votada em 2º turno:

Projeto de lei ordinária nº 125/2019, de autoria do deputado Davi Maia (DEM), dispõe sobre a obrigatoriedade de que a rede pública e privada de saúde do Estado de Alagoas ofereça leitos ou alas separadas para as mães de natimorto e mães com óbito fetal.

Matéria votada em 1º turno:

- Projeto de lei ordinária nº 45/2019, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que altera a competência material e a denominação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca, do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis Criminais de Arapiraca.

Matérias discutidas em 2º turno:

Projeto de lei ordinária nº 11/2019, de autoria do deputado Galba Novaes (MDB), que proíbe as empresas de serviço público de água, luz, gás, telefonia e internet de fazer corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias específicos;

Projeto de lei ordinária nº 60/2019, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, alterando a competência material e denominação da 13ª e 14ª Varas Criminais da capital;

Projeto de lei ordinária nº 141/2019, de autoria do Governo do Estado, que solicita autorização para abertura de crédito suplementar, ao orçamento vigente, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas;

Projeto de lei ordinária nº 152/2019, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que reajusta as pensões instituídas por Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, não abrangidas pelo instituto da paridade;

Projeto de lei ordinária nº 204/2019, de autoria do deputado Bruno Toledo (PROS), que estabelece competência de Tabelionato;

Projeto de lei ordinária nº 206/2019, de autoria do Governo do Estado, que solicita autorização para abertura de crédito suplementar, ao orçamento vigente, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - FUNCONTAS.

Matéria discutida em turno único:

- Indicação nº 346/2019, de autoria do deputado Galba Novaes (MDB), solicitando ao Governo do Estado o encaminhe projeto lei assegurando licença aos policias e bombeiros militares quando no desempenho de mandato classista.