Aprovado projeto que modifica nome de estádio
Com 24 deputados presentes na sessão desta quinta-feira, 12, o plenário da Casa aprovou cinco matérias, dentre elas, o projeto de lei nº 03/2019, de autoria do deputado Antonio Albuquerque (PTB), que altera o nome do estádio Rei Pelé, situado no bairro do Trapiche, em Maceió, para estádio Rainha Marta. A matéria foi votada em segunda votação, porém, uma emenda apresentada pelo deputado Sílvio Camelo (PV), que transforma o nome do estádio em "Rei Pelé e Rainha Marta" foi adiada, devido a solicitação de Antonio Albuquerque. Este destaque, que estava sendo votado em separado do projeto, deverá retornar ao plenário na próxima semana e, só assim, o projeto será enviado ao chefe do Poder Executivo, que por sua vez poderá sancionar ou vetar a matéria. Se vetar, o projeto retorna a Assembleia Legislativa para que os deputados possam analisar o veto governamental. Se sancionar, a matéria se tornará lei. Votaram contra o projeto, os deputados Davi Maia (DEM), Jó Pereira (MDB), Marcos Barbosa (Cidadania), Davi Davino Fiho (PP), Bruno Toledo (Pros), Galba Novaes (MDB), Cabo Bebeto (PSL) e Sílvio Camelo (PV).
Antonio Albuquerque defende sua iniciativa afirmando que Marta é um exemplo de tenacidade do povo alagoano, sua história de superação e triunfos a tornam um símbolo de empoderamento feminino, desde Dois Riachos, quando enfrentou preconceitos ao jogar futebol em meio aos garotos da cidade, até em Londres, na Inglaterra, ao superar notáveis nomes do futebol mundial, sendo a única hexa vencedora de títulos de melhor do mundo. “As grandezas de Marta e Pelé são irrefutáveis e incomparáveis. Ambos têm importância nacional e mundial, mas somente Marta tem a importância local por seus laços e identidade com o Estado, com o povo e com o futebol alagoano”, disse.
Demais matérias apreciadas durante a Ordem do Dia:
Matérias discutidas em 1º turno:
- Proposta de Emenda Constitucional nº 71/2018, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que altera o art. 244 da Constituição Estadual de Alagoas, acrescentando os parágrafos §8º e §9º, para estender aos profissionais de Saúde da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea a, b, e c da Constituição Federal;
- Proposta de Emenda Constitucional nº 73/2019, de autoria do deputado Davi Maia (DEM) e outros, que acrescenta o inciso XVI ao art. 79 da Constituição do Estado de Alagoas, assegurando a participação da Assembleia Legislativa na composição de todos os conselhos estaduais, fóruns estaduais, comitês gestores e fundos estaduais do Poder Executivo;
- Proposta de Emenda Constitucional nº 75/2019, de autoria do deputado Bruno Toledo (PROS) e outros, que dá nova redação a alínea "b" do art. 86, ao § 8º do art. 177, e revoga os §§ 8º-a, 8º-b, 08º-c e 8º-d do art. 177, do texto da Constituição do Estado de Alagoas, retirando a matéria tributária como iniciativa privada do governador do Estado;
- Proposta de Emenda Constitucional nº 76/2019, de autoria do deputado Bruno Toledo (PROS) e outros, que altera os artigos 176 e 177 da Constituição do Estado de Alagoas, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.