Aprovado projeto que regulamenta cobrança de "couvert" artístico
O projeto de iniciativa do deputado Rodrigo Cunha (PSDB), que dispõe sobre a cobrança de "couvert" artístico e a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores, foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária de quarta-feira, 23. De acordo com Cunha, essa lei não irá pegar os empresários de surpresa, tendo em vista que o assunto foi bastante discutido com os representantes do seguimento no Estado.
“Eles puderam sugerir; apresentei uma base do que eram reclamações dos consumidores e também pude ouvir os artistas. Foi construída por várias mãos, trabalhando em busca da transparência e para evitar problemas. Acredito que todos sairão beneficiados”, conta Rodrigo Cunha.
Ao justificar a iniciativa, o parlamentar observou que havia situações em que o consumidor não sabia se devia ou não pagar o “couvert”, se o estabelecimento estava ou não se utilizando de alguma prática abusiva, se ele tinha o tempo de tolerância ou não, se poderia ser cobrado qualquer valor por determinada apresentação artística em bares e restaurantes. “Por outro lado nós tínhamos o empresário que não sabia se realmente podia cobrar um valor por uma apresentação que durou menos de uma hora, se poderia por apresentações mecânicas, porque a base anterior de cobrança de ‘couvert’ dizia que som mecânico não poderia ser cobrado. Tudo isso está sendo regulamentado neste projeto de lei”, informou Rodrigo Cunha, lembrando que atualmente existe o DJ, que é um artista que toca som mecânico.
De acordo com o projeto de lei aprovado pelo plenário da Casa de Tavares Bastos, os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, lanchonetes, bares e casas noturnas, que oferecem serviços com a denominação "couvert artístico”, deverão disponibilizar acesso ao consumidor, em local de visível acesso, da descrição clara do preço cobrado e seus horários; e somente poderão cobrar a taxa se tiver havido ao menos 20 minutos ininterruptos de apresentação artística. Ainda segundo a proposta fica vedada a cobrança de “couvert” artístico para músicas ambiente playback e exibição de jogos esportivos, lutas, músicas e shows em telas, bem como fica vedado aos estabelecimentos citados, a cobrança do serviço ao consumidor que se encontrar em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço, sem que o mesmo tenha solicitado.