Assembleia promulga emendas e assegura direitos às crianças e aos adolescentes
Agora é lei. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa publicou no Diário Oficial Eletrônico da Casa duas Emendas à Constituição de Alagoas. A primeira acrescenta o inciso XVI ao artigo 79 e assegura a participação do Parlamento na composição de todos os Conselhos, Fóruns, Comitês e Fundos Estaduais do Poder Executivo.
De autoria do deputado Davi Maia (DEM), a mudança na Constituição visa garantir ao Poder Legislativo Estadual um maior protagonismo na condução e execução das políticas públicas pelo Executivo.“A busca por representantes com voz e voto nos colegiados é uma forma de inserir a representação da Casa no cotidiano das aplicações e formulações de políticas púbicas do Governo do Estado”, destacou o parlamentar.
A segunda emenda, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), acrescenta ao artigo 176 da Constituição do Estado os parágrafos 11 e 12, para estabelecer o Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA). A legislação passa a garantir um conjunto de ações que protegem os direitos das crianças e adolescentes.
Com isso, o OCA deverá ser dividido nos seguintes eixos e subeixos de atuação: eixo de acesso à educação de qualidade e subeixos na cultura, desporto, e lazer e educação; eixo de programação de direitos e proteção integral e subeixos em assistência social e direitos da cidadania; e o eixo da promoção à vida saudável e subeixos em habitação, saneamento e saúde. “Quando nos preocupamos em inserir os direitos das crianças e dos adolescentes no nosso orçamento, na nossa Constituição, estamos mostrando que eles não são importantes só no discurso, mas também na prática. Ainda é de extrema importância darmos maior transparência às ações e aos recursos previstos no Orçamento, para que a sociedade acompanhe, fiscalize e estimule o fortalecimento das políticas públicas voltadas para as nossas crianças”, afirma Jó Pereira.