Ato da Mesa estabelece critérios para o retorno gradual das atividades presenciais
A Mesa Diretora da Casa publicou o ato nº 03/2022, que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais no Poder Legislativo. No hall dos nove artigos, a Mesa considera a necessidade de reabertura gradual, a partir do dia 30 de março, e manutenção do funcionamento das atividades legislativas, aliada ao estrito cumprimento das medidas de prevenção da Covid-19.
Torna-se facultativo o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos e fechados nas edificações da Assembleia Legislativa, porém, recomenda-se seu uso em ambiente fechados. O ato também institui o regime excepcional de teletrabalho nos órgãos internos da Casa, com exceção dos cargos que, devido à natureza de suas atribuições, demandam atuação presencial do servidor.
Os servidores idosos, portadores de comorbidades, gestantes com comorbidades, bem como pessoa com deficiência permanente, prioritárias para a vacinação contra a Covid-19, deverão, uma vez vacinadas, com duas doses e reforço, retornar às atividades presenciais.
Pelo ato, deverão ser observados os seguintes protocolos de saúde: distanciamento social, manutenção de ambientes arejados, manutenção das superfícies de contato sanitizadas com álcool 70% ou equivalente, lavagem das mãos com água e sabonete líquido e a manutenção o seu local de trabalho livre para facilitar a higienização, mantendo os documentos guardados em gavetas ou armários.