Cabo Bebeto pede atenção de parlamentares para projetos em tramitação
O deputado Cabo Bebeto (PL) usou a tribuna durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 14, para fazer observações sobre duas matérias que tramitam na Casa. No entender do parlamentar, esses projetos trazem “mudanças maléficas”. Um deles é de nº 662/2023, que altera a tabela IV da lei estadual nº 4.418/1982, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, matéria provada em segundo turno na plenária de hoje. “Ele cria algumas taxas, cria a CNH de baixa renda, mas na questão da primeira habilitação ele trata por categoria. Antigamente o cidadão poderia tirar a habilitação categoria AB, pagando apenas uma taxa, agora vai ter que pagar duas vezes”, observou Bebeto, citando a mudança na cobrança da taxa de deslocamento para vistoria, que de acordo com ele antes era para até 30 veículos. Com a aprovação da lei será reduzida para apenas 10 veículos.
Na sequência, o deputado Cabo Bebeto teceu criticas a uma emenda apresentada ao projeto de lei complementar nº 95/2023, o qual altera dispositivos da lei complementar n° 7, de 18 de julho de 1991, que institui a Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado. “É um projeto que até trouxe uma evolução na questão da Procuradoria Geral do Estado, mas tem uma emenda que requer atenção”, argumentou Bebeto, ressaltando que essa emenda é inadequada à matéria, pois cria a cobrança de duas taxas: certidão de crédito em favor de contribuintes de ICMS e a outra de seção de crédito entre contribuintes de ICMS.
Em aparte, o deputado Delegado Leonam (União Brasil) se associou ao pronunciamento do colega de plenário, avaliando a emenda como inconstitucional. “De acordo com a Constituição Federal, temos princípios básicos, entre eles, a gratuidade dos serviços públicos e, além disso, a gratuidade da emissão de certidões”, assegurou o parlamentar.