Cabo Bebeto destaca aprovação pelo Senado do projeto que limita ICMS dos combustíveis

por Comunicação/ALE publicado 14/06/2022 12h02, última modificação 14/06/2022 12h02

Durante a sessão desta terça-feira, 14, o deputado Cabo Bebeto (PL) ressaltou a importância da aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar n° 18, de 2022, que fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público. O texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Em seu pronunciamento, o deputado Cabo Bebeto disse que, enquanto os três senadores de Alagoas votaram a favor, a bancada do PT votou contra.

A proposta prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, quando a perda de arrecadação passar de 5%. “Os senadores Dra. Eudócia (PSB), Rafael Tenório (MDB) e Fernando Collor (PTB) foram a favor da matéria, enquanto 100% dos senadores do PT votaram contra. Isso só demonstra de que lado cada um está. O PT está comprometido apenas em prejudicar o Governo Bolsonaro, sem se preocupar com o País. Só pensa em voltar ao poder”, disse.

Cartel
Em aparte, o deputado Ronaldo Medeiros (PT) disse que quem manda nos preços dos combustíveis é um cartel. “Vamos ver na prática como vai ser essa redução e até quando essa medida vai funcionar. Os valores do ICMS vão para Educação e Saúde, ou seja, quem vai pagar com essa medida são os mais necessitados economicamente falando, aqueles que precisam de hospitais e postos de saúde públicos ou que necessitam de uma educação com qualidade”, afirmou.

O texto aprovado reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022 e altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nº 192, de 11 de março de 2022, e nº 159, de 19 de maio de 2017.