Comissão da Câmara Federal aprova multa para depósito irregular de lixo

por Comunicação/ALE publicado 20/01/2017 12h20, última modificação 20/01/2017 12h45

Fonte: Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado Federal que proíbe o acúmulo e o descarte irregular de lixo em vias públicas ou no interior de imóveis urbanos ou rurais (PL 3408/15).

O projeto altera a Lei 12.305/10, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O texto aprovado autoriza os municípios e o Distrito Federal a instituírem multa para quem desrespeitar a proibição. As multas serão revertidas em serviços locais de limpeza, coleta e separação do lixo.

O descarte de lixo será regulamentado conforme o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos previsto na PNRS.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PROS-PR), com as mudanças feitas na Comissão de Meio Ambiente. A versão original do texto trata apenas da multa para o descarte irregular de lixo em vias públicas, como ruas e avenidas.

Com a nova redação, passa a ser punido quem acumular lixo em depósitos ou no interior de imóveis. Segundo o relator, “o uso nocivo da propriedade concorre para sérios problemas sanitários, como proliferação de vetores de doenças, mau cheiro, poluição visual e risco de incêndios.”

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.