Comissões aprovam parecer favorável à indicação de Rodrigo Cavalcante para o Tribunal de Contas

por Comunicação/ALE publicado 06/06/2017 18h28, última modificação 06/06/2017 18h28

A reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento, Finanças, Planejamento e Economia da Assembleia Legislativa realizada nesta terça-feira, 6, aprovou o parecer do deputado Sérgio Toledo (PSC), indicando o nome do procurador do Ministério Púbico de Contas, Rodrigo Siqueira Cavalcante para a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. A partir de agora, o parecer será votado no plenário da Assembleia Legislativa. Se for aprovado pela Casa, Rodrigo Cavalcante assumirá a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Toledo, falecido recentemente. Ele foi escolhido pelo governador do Estado, Renan Filho, após análise da lista tríplice do Ministério Público de Contas, onde constavam ainda os nomes dos procuradores Enio Andrade Pimenta e Gustavo Henrique Albuquerque Santos.

Em seu parecer, Sérgio Toledo afirma que as perguntas feitas pelos arguentes, na sessão do último dia 30 de maio, relativas ao exercício do controle externo da Administração Pública do Estado e dos municípios, foram todas respondidas pelo indicado, que demonstrou ter um amplo conhecimento do assunto e experiências necessárias ao exercício do cargo. “Entendemos ter ficado evidenciado que o indicado tem prestado, no decorrer de sua vida profissional, inestimáveis colaborações ao serviço público. É detentor de idoneidade moral, reputação ilibada, possui notórios conhecimentos nas áreas jurídicas e de administração pública”, afirma Toledo.

Rodrigo Cavalcante tem 40 anos de idade, é formado em direito pelo Cesmac e pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Alagoas. Foi aprovado em vários concursos públicos como para analista judiciário, do Tribunal Regional Federal, técnico processual, do Ministério Público Federal, procurador do Estado de Alagoas, procurador federal e procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas de Alagoas.

De acordo com a Constituição do Estado de Alagoas, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; e mais de dez anos de exercício de função pública ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.