Contadores poderão autenticar cópias de documentos em processo administrativo

por Comunicação/ALE publicado 22/04/2020 16h47, última modificação 22/04/2020 16h47

Na sessão plenária desta quarta-feira, 22, foi aprovado, em 2º turno, o projeto de lei ordinária nº 239/2019. De autoria do deputado Silvio Camelo (PV), líder do governo na Assembleia Legislativa, a matéria altera a Lei 6.161, dando poderes ao Contador constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos no processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. A aprovação do projeto acontece na semana em que se comemora o dia do Profissional da Contabilidade e do Técnico em Contabilidade, 25 de abril. O projeto segue agora para sanção do governador do Estado.

Com a aprovação da matéria, o texto do parágrafo ficou da seguinte forma: "Os documentos digitalizados juntados ao Autos por contadores privados tem a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo, e a autenticação de cópias de documentos físicos exigidos na forma da Lei, poderá ser feito pelo Órgão Administrativo ou pelo Contador constituído para os fins específicos desta Lei".

"Essa alteração tem por intuito racionalizar, ou seja, facilitar, agilizar, tornar efetivo atos e procedimentos administrativos dos entes públicos estaduais, por meio da supressão e simplificação, reduzindo formalidades e exigências que possam ser tidas como desnecessárias e superpostas, reduzindo o custo econômico para o erário e para o cidadão", destacou Sílvio Camelo, lembrando que no última dia 30 de abril foi publicada no Diário Oficial da União uma instrução normativa que permite a advogados e contadores da parte interessada declararem a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as juntas comerciais.