Deputados aprovam parecer do PLOA 2017
Durante a sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 20, os deputados discutiram e votaram o parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Economia da Casa que trata do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2017 (PLOA 2017), estimando a receita e fixando a despesa do Estado de Alagoas.
O relatório do deputado Inácio Loiola (PSB), apresentado com emendas parlamentares na semana passada, tinha recebido pedido de vistas e, por conta disso, voltou ao plenário hoje. O deputado Bruno Toledo (PSD) se absteve de votar e o deputado Rodrigo Cunha (PSDB) votou contra. A sessão contou com 20 deputados em plenário.
A PLOA compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, o orçamento de Seguridade Social, que abrange todos os órgãos, e o orçamento de investimentos em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. O orçamento para 2017 está estimado em R$ 10.242.454.224,00 (dez bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e vinte e quatro reais).
Outros pareceres
O parecer que trata do projeto de lei que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi adiado devido a emendas apresentadas pelos deputados Rodrigo Cunha e Bruno Toledo.
Já o parecer que trata do projeto de lei de origem governamental que altera a Lei Estadual nº 7.070, de 15 de julho de 2009, autorizano o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do programa de modernização da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial das administrações estaduais, foi aprovado.
Por fim, os deputados aprovaram os dois pareceres referentes ao projeto de lei que altera a Lei Estadual nº 5.077, de 12 de junho de 1989, que institui o Código Tributário do Estado de Alagoas, relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).