Deputados mantêm veto parcial do Executivo ao projeto de criação do Procon

por Comunicação/ALE publicado 15/05/2018 17h40, última modificação 15/05/2018 17h40

Com 18 deputados presentes na sessão desta terça-feira, 15, o plenário da Casa decidiu, por maioria de votos, manter os vetos parciais ao projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas - Procon/AL, e dá outras providências. Apenas o deputado Rodrigo Cunha (PSDB) votou contra o veto governamental.

Foi mantido o veto aos incisos IV e V do artigo 6º. Neste caso, o Chefe do Executivo alegou que ao inserir, por emenda parlamentar, que o patrimônio do PROCON será constituído inicialmente pelo saldo da dotação orçamentária destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como por imóveis que tenham sido adquiridos pelo referido Fundo, invade a competência privativa do Governador do Estado.

Os deputados também mantiveram o veto aos parágrafos 1º e 2º do artigo 11. Neste caso, o governador alegou que ao impor que a contratação de estagiários remunerados pelo Instituto deva ser precedida da realização de processo de seleção prévio e a convocação para o processo de seleção deva ser divulgada, pelo prazo mínimo de 15 dias úteis, na unidade que o realizará, bem como no site do PROCON/AL e, ainda, nas sedes das instituições de ensino conveniadas, interfere no funcionamento, na organização administrativa e nos serviços públicos e de pessoal do Poder Executivo, possui vício de iniciativa.

O ultimo veto mantido foi relacionado aos artigos 16 e 22. Neste caso, o governador alegou que as alterações realizadas pelo Parlamento Estadual impossibilitaram a sua sanção, uma vez que trouxeram elucidações de cunho inconstitucional ao dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, pois modificou a forma de regulamentação do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e impôs obrigações ao PROCON/AL