Derrubado veto ao projeto que proíbe apreensão de veículos por atraso no pagamento do IPVA

por Comunicação/ALE publicado 01/09/2020 12h35, última modificação 01/09/2020 12h59

Por unanimidade de votos, o plenário da Assembleia Legislativa de Alagoas rejeitou nesta terça-feira, 1º, o veto total do governador Renan Filho ao projeto de lei nº 633/2018, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que dispõe sobre o porte e pagamento de tributos, taxa e multas de veículos automotores, proibindo a sua apreensão.

Com isso, fica proibida no Estado de Alagoas a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função da não comprovação de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o licenciamento. Agora a matéria será promulgada pela presidência da Casa.

O projeto diz ainda que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas na lei federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).  

A proposição ainda prevê que o Estado libere, a pedido dos proprietários interessados, os veículos que foram apreendidos exclusivamente, em decorrência do não pagamento de IPVA e taxas, sem ônus para o contribuinte. “O Estado, com certeza, terá outros meios para efetuar esta cobrança, como por exemplo, a execução fiscal, a negatividade do cadastro de inadimplentes e, consequentemente, a proibição de comercialização do referido bem sem antes sanar os impostos devidos”, destacou Francisco Tenório.

Sergio.malta
Sergio.malta disse:
02/09/2020 00h38
Muito bem deputados que deram resposta a altura do veto do safado do governador.
Paulo Roberto
Paulo Roberto disse:
02/09/2020 11h38
Como fica os casos da SMTT, QUE ABUSA DESA AUTORIDADE
Antonio Gomes
Antonio Gomes disse:
02/09/2020 22h35
Inconstitucional. Uma lei estadual não pode sobrepor uma lei federal vigente. Isso que pode fazer é a Câmara de Deputados Federal e não a Câmara Deputados estadual. Surreal!
Antonio Gomes
Antonio Gomes disse:
02/09/2020 22h36
Do jeito que vão as coisas logo logo vão fazer a Constituição Federal de Alagoas.
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