Em Nota, Legislativo aponta o caminho da formulação de lei para fixação de subsídios e criação de órgãos colegiados

por Comunicação/ALE publicado 11/03/2020 12h35, última modificação 11/03/2020 12h42

Poder Legislativo do Estado de Alagoas

NOTA

É importante expor o que ainda não foi dito aos alagoanos a respeito das legítimas emendas parlamentares ao Projeto de Lei Complementar 73/19, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público de Alagoas. Neste sentido, segue a verdade:

1. O Projeto instituía auxílio saúde e auxílio alimentação no limite de 5% do subsídio, mais adicional por atuação funcional suplementar em mutirões no patamar de 2% do subsídio, além de adicional de 1% por atuação funcional suplementar em plantões e adicional de 7% por difícil provimento.

2. O Ministério Público, como fiscal da lei, deveria observar o texto constitucional e respeitar o livre funcionamento do Poder Legislativo, bem como a ação legítima de seu colegiado. A Carta Magna, que consagra aos integrantes do MP generosa remuneração, exclusiva e por subsídio fixado em parcela única, vedou também o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conhecidos como penduricalhos.

3. Até agora não foi dito que o mencionado Projeto propunha a equiparação com os magistrados, apesar de a Constituição Federal impedir a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

4. Por enquanto, pelas redes sociais, vozes isoladas externam irresignação em torno da postura do Parlamento de perceber a impossibilidade de manter órgãos colegiados executivos, em razão de ofensa à figura do promotor natural e de constitucionalidade extremamente duvidosa.

5. Além disso, as mesmas vozes externam inconformismo pelo impedimento aos promotores de justiça de acessarem ao cargo de Procurador Geral de Justiça, tal como já ocorrem em São Paulo e outros Estados da Federação.

6. O Parlamento, que observa o princípio da separação de poderes e o sistema de freios e contrapesos, repele a tentativa de desqualificar a prerrogativa do legislador. Lembra, por fim, da criação da 17ª Vara, de titularidade coletiva, cujo projeto de lei passou pelo crivo e aprovação do Poder Legislativo, que ofertou seu apoio ao fortalecimento da luta contra a criminalidade.

O Poder Legislativo reafirma suas prerrogativas constitucionais de legislar, fiscalizar e representar os interesses do povo. Neste sentido, corrige distorções e aponta o caminho da formulação de lei para fixação de subsídios e criação de órgãos colegiados. Por fim, reitera o compromisso em defesa das instituições, tendo o diálogo permanente como caminho para a harmonia e o desenvolvimento.

Maceió, 11 de março de 2020.