Francisco Tenório participa de encontro com o presidente Michel Temer

por Comunicação/ALE publicado 05/02/2018 20h08, última modificação 05/02/2018 20h08

O vice-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Francisco Tenório (PMN), esteve, nesta segunda-feira, 5, em Brasília, ao lado de outros presidentes de assembleias legislativas do Nordeste, numa reunião com o presidente Michel Temer e o ministro das Relações Institucionais, Carlos Marun. Na pauta, assegurar apoio Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 47/2012, que visa fortalecer os legislativos estaduais.

Francisco Tenório explicou que a PEC amplia a competência das assembleias estaduais na Constituição Federal. “Isso vai permitir que os parlamentos estaduais possam legislarem sobre temas concorrentes com a União como: direitos processuais, assistência social, trânsito, transporte, licitação e contratação, direitos agrários e outros. A sua aprovação irá trazer uma maior autonomia para Alagoas e todos os Estados da federação”, afirmou.

Ao final da reunião, o deputado afirmou que tanto o presidente Michel Temer quanto o ministro Marun garantiram apoiarem a PEC. “O foco da reunião foi a defesa dos legislativos estaduais e tanto o presidente, que tem forte influência no Congresso, quanto o ministro, que é um congressista, foram sensíveis a nossa reivindicação. Saímos todos da reunião satisfeitos e confiantes na aprovação desta PEC”, destacou Francisco Tenório.


A PEC altera os artigos. 22, 24, 61 e 220 da Constituição Federal, para retirar da competência legislativa da União (no art. 22) as normas sobre direito processual e agrário, bem como sobre licitações e contratos, propaganda comercial e trânsito e transporte, que passam a ser de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24).

Ela também acrescenta como matéria de competência concorrente (no inciso XII do art. 24) a assistência social. Altera a redação dos parágrafos 2º e 3º do art. 24, para definir que as normas gerais sobre as matérias de competência concorrente, a ser editadas pela União, restringem-se a princípios, diretrizes e institutos jurídicos e que aos Estados e ao Distrito Federal compete suplementar as normas gerais no que for de predominante interesse regional, renumerando os atuais parágrafos 3º e 4º, que passam a ser 4º e 5º.

Também retira do texto constitucional a referência a diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV) como competência privativa da União. Inclui novo parágrafo (que passa a ser o 2º, renumerando o atual 2º como 3º) no artigo 61, para permitir à maioria dos membros das Casas do Congresso Nacional apresentar projeto de lei que verse sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, exceto quanto a organização interna do Poder Executivo e matéria orçamentária.