Francisco Tenório protocola PEC alterando o limite de idade da aposentadoria compulsória
O deputado Francisco Tenório (PMN) protocolou, nesta quinta-feira, 21, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o artigo 57 da Constituição do Estado de Alagoas, sobre o limite de idade para a aposentadoria do servidor público em geral, acrescentando ainda, dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitória. A proposta é similar a “PEC da Bengala”, cuja Emenda 88/15 foi promulgada no começo do mês, direcionada a ministros do STF, TCU e demais tribunais superiores.
Pela proposta, a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, acontecerá aos 75 anos, na forma de lei complementar. Porém, até que entre em vigor a lei complementar disciplinando a matéria, os desembargadores do Tribunal de Justiça e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas aposentarão, compulsoriamente aos 75 anos de idade.
De acordo com o autor da proposta, a expectativa de vida do brasileiro vem aumentando bastante, alterando significativamente o perfil populacional. “Devemos acrescentar que a nossa proposta não atinge aqueles que podem requerer sua aposentadoria com base em seu tempo de serviço. Constitui-se apenas numa faculdade para aqueles que querem permanecer no serviço público por satisfação pessoal”, disse Francisco Tenório.
A proposta será enviada para a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa para emissão de parecer e em seguida, será votada no plenário da Casa.