Inácio Loiola protocola projeto que flexibiliza pagamento do auxílio emergencial à cultura

por Comunicação/ALE publicado 10/02/2021 19h23, última modificação 10/02/2021 19h23

Por meio de suas redes sociais, o deputado Inácio Loiola (PDT) informou que protocolou um novo projeto de lei que visa beneficiar os profissionais do segmento artístico-cultural que tiveram a renda afetada em decorrência da pandemia do coronavírus.

O projeto de lei, que já está acessível no sítio eletrônico do Poder Legislativo, sob a nomenclatura “Regime Jurídico Emergencial e Transitório de Pagamento de Benefícios” autoriza o Poder Executivo a realizar pagamentos de benefícios eventuais aos trabalhadores da cultura no Estado de Alagoas.

A medida busca prover o auxílio financeiro àqueles que atuam na cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, em conformidade com a Lei Federal Aldir Blanc, que tenham perdido ou deixado de auferir renda em razão da proibição da realização de eventos artísticos-culturais por conta da emergência na saúde pública estadual.

De acordo com o parlamentar, a proposição legislativa também cria no Plano Plurianual 2020-2023 a “Ação Orçamentária ao Fundo Estadual de Fomento à Cultura”, permitindo ao governo estadual abrir crédito adicional e eventual para ações emergenciais destinadas ao setor cultural, desde que observado o limite estabelecido constitucionalmente.

Inácio Loiola também destacou que há ainda uma preocupação com as exigências da Lei Aldir Blanc que dificultam o acesso dos artistas ao auxílio financeiro previsto na norma. “Precisamos flexibilizar essas normas, descentralizar os recursos de fomento à cultura. As exigências que disciplinam a distribuição desse auxílio emergencial, como a elaboração de projetos, exigibilidade de regularidade fiscal e outros critérios dificultam ainda mais o processo, a tempo de receber o auxílio o quanto antes”, afirmou.

Com informações da Assessoria de Comunicação do deputado Inácio Loiola.

Daniel Henrique Teixeira Da Silva Santos
Daniel Henrique Teixeira Da Silva Santos disse:
13/06/2021 09h32
Em tempos dificil, e muito raro ver gestores de municipio, e estado promover algum tipo de beneficio ao artista, equipara-se a nova medida de isolamento social, desacompanhada de qualquer assistencia continua para os artista da minha querida terra de alagoas, mas eles sabem cobrar e promover dura ditadura, que não podemos trabalhar, sair, ou mesmo busca meios alternativos de obter renda atráves de apresentação artistica e culktural. Como já previsto anteriormente, os infratores podem ser alvo de sanções penais e administrativas como multa, apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como, serem responsabilizados civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal e Civil.

Precisamos da continuidade 2° auxilio emergencial dos artista. trabalhem senhores deputados em favor do povo.
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