Indicação de Francisco Tenório busca corrigir discrepância salarial entre militares

por Comunicação/ALE publicado 03/03/2021 13h20, última modificação 03/03/2021 14h28

A Assembleia Legislativa aprovou a indicação nº 789/2020, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), solicitando que o Governo do Estado corrija a discrepância salarial existente entres os postos e graduações referentes aos cargos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. “Desde a Lei nº 6.456/2004, que fixou o sistema remuneratório dos militares estaduais, passando de soldo para subsídio, os valores correspondentes aos postos e graduações vêm perdendo a referência, ocasionando uma diferença significativa entre os cargos”, disse o autor da proposição.

O deputado explicou ainda que, ao longo desses anos, outras alterações legislativas também contribuíram para tal diferença, tendo em vista que existia uma progressão vertical e outra horizontal, sendo a primeira realizada através da ascensão profissional e a outra correspondente ao tempo de serviço militar. “Além dessas mudanças, as leis sobre o tema foram trazendo atualizações salariais, porém, sem um parâmetro de correspondência entre os postos e graduações. Tal situação gerou uma discrepância salarial significativa para uns cargos e para outros não”, destaca Francisco Tenório.

Neste sentido, tomando como base o posto de coronel, que é o ápice da carreira (100%), o deputado sugere que a remuneração da categoria seja efetivada com a seguinte correspondência percentual:

Soldado – 20% do subsídio do coronel;

Cabo - 25% do subsídio do coronel;

3º Sargento - 30% do subsídio do coronel;

2ª sargento - 35% do subsídio do coronel;

1º Sargento - 40% do subsídio do coronel;

Subtenente - 50% do subsídio do coronel;

2º Tenente - 55% do subsídio do coronel;

1º Tenente – 60% do subsídio do coronel;

Capitão - 70% do subsídio do coronel;

Major - 80% do subsídio do coronel;

Tenente Coronel - 90% do subsídio do coronel.

Alagoano
Alagoano disse:
03/03/2021 19h45
Agora é torcer para que o Governador atenda à demanda. Caso não atenda, existe alguma ferramenta que a ALE possa dispor para "cobrar" do executivo?
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