Lei obriga comerciantes a afixarem preço por unidade de medida

por Comunicação/ALE publicado 17/10/2016 13h53, última modificação 17/10/2016 13h53

A ausência de informações mais detalhadas sobre produtos expostos nas gôndolas de supermercados e nas prateleiras de estabelecimentos comerciais leva, muitas vezes, o consumidor a pagar mais caro por um produto, acreditando estar economizando. Um Projeto de Lei do deputado Rodrigo Cunha, sancionado nesta segunda-feira, 17, pelo governador Renan Filho, vai estabelecer regras mais claras para supermercados, hipermercados, autosserviços, conveniências, mercearias e similares, que ficam obrigados, a partir de agora, a expor o preço por unidade de medida.

A nova lei determina que o comerciante afixe valores em grama, litro, metro ou outra unidade de medida, nos locais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem orientação do vendedor. A norma, que não se aplica aos têxteis, eletroeletrônicos e autopeças, visa proporcionar ao consumidor a comparação entre produtos iguais ou semelhantes, contudo diferentes em peso, medida e volume.

De acordo com Cunha, alguns produtos são oferecidos em quantidade muito pequenas e o aparente baixo valor exibido nas etiquetas mascara o preço alto, se considerada a unidade, o quilo, o peso ou o metro. “É o caso do orégano que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2,00, custa R$ 666,00 o quilo. Ou a tinta de impressora que, vendida em embalagens de 3 a 10 ml, o valor do litro pode passar de R$ 5.000,00”, exemplifica o parlamentar.

A lei estabelece ainda que o preço por unidade de medida deverá ser exposto no local de registro do valor do produto e ocupar espaço não inferior a 50%. Os comerciantes terão prazo de um ano para se adequar às normas.

O deputado justifica que a lei está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a necessidade de a oferta ser feita de forma clara, correta, precisa e ostensiva. “Nossa proposta está em linha com essa política de informação ampla e transparente ao consumidor”, destacou.