Lido em plenário o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020
Durante a hora do expediente da sessão desta quinta-feira, 16, foi lido o projeto de lei, de origem governamental, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária de 2020, nos termos do parágrafo 2º do artigo 176, da Constituição Estadual. A matéria, que possui sete capítulos, divididos em 64 artigos, será agora analisada pela Comissão de Orçamento, Economia e Finanças da Casa.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como propósito fundamental orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público, buscando sincronizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) às metas e prioridades da Administração Pública Estadual. Além disso, o documento deve estar alinhado ao Plano Plurianual (PPA) e às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Constituição Federal estabelece que compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias compreender as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orientar a elaboração da lei orçamentária anual; dispor sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias conta ainda com Anexo de Riscos Fiscais (ARF), onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.