Mesa Diretora publica Ato com procedimentos de prevenção ao Coronavírus no âmbito do Legislativo
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa publicou, nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial Eletrônico da Casa, um ato que dispõe sobre os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) a serem adotados no âmbito do Poder Legislativo Estadual. O ato, que é por tempo indeterminado, adota medidas de prevenção à infecção e propagação do vírus em ambientes de enorme circulação.
A partir de hoje, o acesso à sede da Assembleia Legislativa será limitado aos deputados, servidores, terceirizados e demais prestadores de serviços, além dos profissionais da imprensa, de entidades e órgãos públicos e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Mesa Diretora.
Durante a vigência deste Ato fica suspenso o atendimento ao público nos setores administrativos e legislativos da Casa, com exceção do protocolo, devendo os atendimentos se realizar por contato telefônico no seguinte número institucional (82) 3013-2265. Estão suspensas a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais homenagens e outros eventos coletivos, nas dependências da Assembleia Legislativa.
Durante as sessões legislativas somente terão acesso ao Plenário os Deputados e assessores da Mesa Diretora, ficando a galeria interditada e durante as reuniões das Comissões Técnicas somente terão acesso ao recinto os deputados e servidores com atribuições nestes órgãos.
Por fim, o ato estabelece a isenção temporária de sanções administrativas, por motivo de falta, aos parlamentares e servidores com idade superior a 60 anos, às gestantes, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, transplantados e portadores de enfermidades crônicas e graves, independentemente da faixa etária.