Projeto de Antonio Albuquerque declara Bienal do Livro como patrimônio cultural e imaterial do Estado

por Comunicação/ALE publicado 17/10/2023 19h13, última modificação 17/10/2023 19h13

Durante a sessão plenária desta terça-feira, 17, os parlamentares apreciaram e deliberaram sobre 23 processos constantes na pauta da ordem do dia. Entre eles, o projeto de lei ordinária nº 473/2023, de iniciativa do deputado Antonio Albuquerque (Republicanos). A matéria, discutida em segundo turno, declara como patrimônio cultural e imaterial do Estado a Bienal Internacional do Livro de Alagoas. Na justificativa, o propositor destaca que a Bienal é o maior o evento literário e cultural do Estado, promovido pela Universidade Federal de Alagoas, em parceria com a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa e o Sebrae e incorporado pelo calendário nacional.

“A Bienal é a maior vitrine da cadeia produtiva do livro, um setor da economia criativa responsável por muitas atividades que crescem fortemente em Alagoas. As editoras são o centro das atenções, por meio dos estandes, com milhares de títulos de livros de diversos temas”, justifica Antonio Albuquerque.

Acompanhe as demais matérias apreciadas pelo plenário da Casa:

Matérias votadas em 1º turno:

- Projeto de lei ordinária nº 131/2019, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que dispõe sobre a cassação da inscrição estadual de empresa que cometam crimes ambientais, maus-tratos a animais e se envolvam em corrupção.

- Projeto de lei ordinária nº 206/2023, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que concede às doadoras de leite materno insenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego na administração pública estadual e inscrição para o exame vestibular para as universidades estaduais.

- Projeto de lei ordinária nº 276/2023, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que regulamenta o prazo máximo de retorno a consulta médica nas unidades de saúde gerenciadas pela Secretaria Estadual de Saúde.

- Projeto de lei ordinária nº 330/2023, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que concede título de cidadão honorário do Estado de Alagoas ao sr. Caetano Ximenes de Aragão Filho.

Matérias discutidas em 2º turno:

- Projeto de resolução nº 38/2023, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que confere a medalha de mérito Guerreiras e Guerreiros Alagoanos ao senhor Rafael Machado.

- Projeto de resolução nº 40/2023, de autoria do deputado Silvio Camelo (PV), que concede a comenda Omar Coelho de Melo ao advogado Adriano Avelino.

- Projeto de lei ordinária nº 36/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que dispõe sobre o procedimento de doação de sangue de cães e gatos realizados em clínicas veterinárias, hospitais e congêneres.

- Projeto de lei ordinária nº 394/2023, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que institui e integra no calendário oficial de eventos do Estado de Alagoas o Dia da Advocacia Trabalhista.

- Projeto de lei ordinária nº 408/2023, de autoria do deputado Lelo Maia (União Brasil), que considera de Utilidade Pública o Instituto Infa em Prol de São Miguel dos Campos.

- Projeto de lei ordinária nº 427/2023, de autoria da deputada Gabi Gonçalves (Progressistas), que reconhece como patrimônio histórico, cultural e bem imaterial do Estado de Alagoas a Festa da Santa Luzia de Siracusa, realizada anualmente em Santa Luzia do Norte.

- Projeto de lei ordinária nº 432/2023, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (MDB), que considera de Utilidade Pública o Instituto FAF de Aprimoramento, Gerenciamento e Pesquisa.

- Projeto de lei ordinária nº 544/2023, de autoria do deputado Inácio Loiola (MDB), que considera de Utilidade Pública estadual o Instituto Brasileiro de Saúde e Pesquisa Científica.

Matérias discutidas em 1º turno:

- Projeto de resolução nº 29/2023, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que concede a comenda do Mérito Educacional Padre Teófanes Augusto de Barros ao professor Rogério Moura Pinheiro.

- Projeto de lei ordinária nº 57/2023, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que assegura ao servidor público com deficiência visual o direito de receber contracheques e comprovantes de rendimentos no sistema braile.

- Projeto de lei ordinária nº 265/2023, de autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB), que altera a lei estadual nº 8.539, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre normas de concursos públicos para profissionais da área de saúde que atuam no combate a Covid-19 no âmbito da administração pública no Estado de Alagoas.

- Projeto de lei ordinária nº 410/2023, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que considera de Utilidade Pública o Movimento de Humanização das Grotas de Maceió.

- Projeto de lei ordinária nº 457/2023, de autoria da deputada Gabi Gonçalves (Progressistas), que institui o ''Selo Flor de Lótus'' no âmbito do Estado de Alagoas.

- Projeto de lei ordinária nº 471/2023, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (MDB), que considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Juventude Fênix.

- Projeto de lei ordinária nº 1070/2022, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que dispõe acerca da inclusão das matérias de Direito Constitucional e Direito do Consumidor na grade curricular escolar do ensino médio em todas as escolas da rede estadual de Alagoas, com devido amparo no inc. IX do art. 24 da Constituição da República.

- Projeto de lei ordinária nº 449/2020, de autoria da deputada Cibele Moura (MDB), que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Estado de Alagoas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Matérias discutidas em turno único:

- Requerimento nº 79/2023, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), solicitando a realização de sessão pública para discutir sobre o Dia da Consciência Negra e as políticas de enfretamento ao racismo estrutural.

- Requerimento nº 153/2023, de autoria da deputada Cibele Moura (MDB), solicitando informações e providências urgentes à Secretaria de Segurança Pública acerca da apuração de denúncias provenientes de erros médicos em procedimentos estéticos.