Projeto concede título de Patrimônio Histórico à Igreja de Nossa Senhora das Brotas

por Comunicação/ALE publicado 21/08/2024 18h32, última modificação 21/08/2024 18h32

Os parlamentares presentes à sessão ordinária desta quarta-feira, 21 apreciaram os itens presentes na ordem do dia, entre eles o projeto de lei ordinária nº 626/2023, que considera a Igreja Matriz de Nossa Senhora das Brotas, do município de Atalaia, como Patrimônio Histórico de Alagoas. A matéria, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), leva em consideração diversos aspectos que ressaltam a importância histórica, cultural e social do referido edifício.

"A Igreja Matriz é um testemunho vivo da história da região, intrinsecamente ligada aos primórdios da colonização local", justifica o deputado, afirmando que o reconhecimento oficial como patrimônio material visa preservar e transmitir essa narrativa histórica para as presentes e futuras gerações, garantindo o seu legado. "Além disso, a Igreja Matriz desempenha um papel significativo como centro de fé e devoção na comunidade. Sua arquitetura e elementos artísticos representam expressões culturais únicas, enriquecendo o patrimônio cultural do Estado de Alagoas", prossegue o parlamentar, que busca conferir a devida proteção a esse patrimônio.

O projeto do deputado Ronaldo Medeiros foi discutido em 2° turno. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado em segunda votação, ddpois encaminhado para o Executivo.

Acompanhe as demais matérias analisadas em plenário:

Matéria em votação única:

- Projeto de decreto legislativo nº 18/2024, de autoria da Mesa Diretora, que aprova a prestação de contas do Governo do Estado referente ao exercício financeiro de 2019.

Matéria votada em 2º turno:

- Projeto de lei ordinária nº 778/2024, de autoria do deputado Fernando Pereira (Progressistas), que considera de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sítio Lagoa dos Morais.

- Projeto de lei ordinária nº 273/2023, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), que autoriza a doação dos créditos excedentes de energia, gerado em imóveis de órgãos públicos através de fontes renováveis, para entidades beneficientes e sem fins lucrativos.

Matérias votadas em 1º turno:

- Projeto de resolução nº 92/2024, de autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB), que concede a comenda Doutor Hélvio Auto ao profissional da saúde Herbert Charles Silva Barros.

- Projeto de resolução nº 83/2024, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que concede o título de Cidadão Benemérito Pontes de Miranda ao juiz de direito Sandro Augusto dos Santos.

- Projeto de lei complementar nº 99/2024, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, que altera a lei complementar nº 34, de 26 de julho de 2012.

- Projeto de lei ordinária nº 937/2024, de autoria do deputado Delegado Leonam (união Brasil), que concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas ao sr. Sérgio Cabral do Nascimento.

Matérias discutidas em 2º turno:

- Projeto de resolução nº 110/2024, de autoria do deputado Mesaque Padilha (União Brasil), que institui a criação da comenda Otto Nelson, para homenagear autoridades e líderes eclesiásticos por seus relevantes serviços em defesa dos direitos sociais no Estado de Alagoas.

- Projeto de lei ordinária nº 906/2024, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça, que cria dois cargos de procurador de justiça, no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas.

- Projeto de lei ordinária nº 844/2024, de autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB), considera de Utilidade Pública a Associação da Pessoa com Deficiência de São José da Tapera/AL–APCD.

- Projeto de lei ordinária nº 826/2024, de autoria do deputado Delegado Leonam (União Brasil), que considera de Utilidade Pública o Instituto Projeto Vencedor.

- Projeto de lei ordinária nº 800/2024, de autoria da deputada Cibele Moura (MDB), que dispõe sobre a implementação de medidas de prevenção da dengue nas escolas da rede pública e privada no Estado de Alagoas.

Matéria discutida em 1º turno:

- Projeto de lei ordinária nº 1065/2024, de autoria do Poder Executivo,  que dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição, aos profissionais do magistério da Educação Básica Estadual, de recursos relativos a diferenças do antigo Fundef.