Pais devem indenizar Estado por atos de vandalismo dos filhos na rede pública de ensino

por Comunicação/ALE publicado 09/07/2019 10h43, última modificação 09/07/2019 10h43

Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Cabo Bebeto (PSL), que estabelece obrigatoriedade de os pais de alunos da rede pública estadual, indenizarem o estabelecimento escolar quando seus filhos, menores de idade, causarem danos materiais à escola ou a seus acessórios. A proposta prevê, ainda, que os pais autorizem que seus filhos prestem serviços de manutenção no estabelecimento de ensino onde ocorreram os danos.

De acordo com o autor da matéria, o projeto se dá pela importância de que haja uma legislação protejendo os estabelecimentos de ensino da rede estadual, diante dos crescentes casos de vandalismo praticados contra o patrimônio em diversas instituições por todo o território brasileiro, como vem sendo divulgado na imprensa nacional.

“Ocorre que, até o presente momento, não há qualquer tipo de responsabilização prevista em lei, a não ser a possibilidade de o Estado ingressar judicialmente contra os eventuais vândalos o que, diante do valor de cada ação, às vezes torna inócua a judicialização visando ao ressarcimento”,destacou Cabo Bebeto.