Plano Estadual de Educação é enviado ao Legislativo
O governador do Estado, Renan Filho, encaminhou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luiz Dantas, projeto de lei que “Aprova o Plano Estadual de Educação (PEE), com vigência por dez anos e dá outras providências”. O projeto é composto por 13 artigos e um anexo único contendo as 20 metas e sua estratégias para a elaboração do plano, que deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados.
A execução do PEE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pela Secretaria de Estado da Educação e pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa. A ambos compete divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet, analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas e também analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
São diretrizes do PEE: a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a superação das desigualdades educacionais com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, a melhoria da qualidade da educação, a elevação dos indicadores educacionais do Estado, a formação para o trabalho e para a cidadania, a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública, a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado, o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, a valorização dos(as) profissionais da educação com investimentos na carreira e na formação inicial e continuada e a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Pela proposta, o Estado e os municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de um ano contado da publicação da lei, adequando, quando for o caso, à legislação local já adotada com essa finalidade. Já o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Estado e dos municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PEE e com os respectivos planos municipais de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
A proposta será lida em plenário e encaminhada a Comissão de Educação da Casa, presidida pelo deputado Francisco Tenório (PMN), que deverá marcar audiências públicas para debater o PEE.