Plenário debate projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018
A Assembleia Legislativa através da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Economia realizou nesta quarta-feira, 14, uma audiência pública para debater o projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018. A LDO tem como propósito fundamental orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público, buscando sincronizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) às metas e prioridades da Administração Pública Estadual. Além disso, o documento deve estar alinhado ao Plano Plurianual (PPA) e às normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A audiência foi presidida pelo deputado Inácio Loiola (PSB), presidente da comissão e contou ainda com as presenças dos deputados Ricardo Nezinho (PMDB), Gilvan Barros Filho (PSDB), Bruno Toledo (PROS) e Jó Pereira (PMDB) – que fizeram diversos questionamentos e sugestões para a LDO - e dos secretários de Planejamento, Gestão e Patrimônio, Fabrício Marques e da Fazenda, George Santoro. Estiveram presentes também representantes do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da sociedade civil organizada. Ao todo, a LDO possui oito capítulos, divididos em 61 artigos, que estão baseados nos seguintes critérios: legislação vigente, evolução histórica das finanças do Estado, atenção ao Programa de Ajuste Fiscal e promoção da gestão equilibrada dos recursos públicos, além dos anexos.
Durante sua explanação, o secretário Fabrício Marques destacou as principais mudanças relacionadas às diretrizes para a elaboração do orçamento de 2018, os critérios para a definição das metas e prioridades e o reajuste salarial de 6,29% para os servidores público. “O Estado só teve condições de propor este aumento graças ao trabalho desta Assembleia Legislativa que aprovou todos os projetos importantes para reestruturar financeiramente o Estado diante da crise que passa o País”, disse.
Quanto as principais mudanças relacionadas às diretrizes, o secretário destacou alguns artigos da LDO, tais como o artigo 13, que faz parte do cumprimento da dívida que o Estado assinou em 2016. Ele autoriza o Poder Executivo a estabelecer limitação quanto ao crescimento das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a municípios e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O secretário também destacou que as transferências constitucionais e legais destinadas aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) serão contabilizadas como dedução da receita orçamentária.
Por fim, o secretário adiantou que o Estado pretende realizar concursos para a Polícia Militar, Educação, Procuradoria e para a Fazenda. Fabrício Marques também falou dos critérios para a definição das metas e prioridades: “Constar no PPA 2016/2019 do Estado; constituir ações da maior interesse para a população e para o desenvolvimento econômico do Estado para o exercício de 2018, destaque para a Educação, Saúde e Segurança; e ter assegurados recursos externos para seu financiamento”, destacou.
Inácio Loiola disse que a audiência serviu para que os deputados possam debater melhor a LDO e com isso fazer um orçamento para 2017 enxuto e que esteja configurado com as necessidades do Estado. “Foi bastante proveitosa, pois houve muitos questionamentos importantes para a melhoria e aperfeiçoamento da sugestão orçamentária. A audiência também serviu para reunir todas as informações e propostas para robustecer o projeto de lei ora debatido”, destacou.
As diretrizes orçamentárias do Estado de Alagoas para o exercício de 2018 compreendem: as metas e prioridades da Administração Pública Estadual; a elaboração da Lei do Orçamento Anual para o Exercício de 2018; a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; a política para aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; as diretrizes específicas sobre alterações na legislação tributária; as disposições gerais; anexo de metas fiscais previstas para os exercícios de 2018, 2019 e 2020; anexo de riscos fiscais; e anexo de prioridades e metas. Pela proposta na LDO apresentada na Assembleia Legislativa, não serão admitidas emendas ao projeto de Lei do Orçamento Anual que reduzam ou anulem dotações relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e serviços da dívida e que impliquem em transferências de recursos vinculados ou diretamente arrecadados de um órgão para outro, salvo por motivo de erro ou omissão da proposta, documentalmente comprovado.