Presidente Marcelo Victor promulga lei que fixa os subsídios dos servidores da Perícia Oficial
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, promulgou no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo, a Lei nº 8.317/20, que fixa os subsídios dos servidores da carreira da Perícia Oficial do Estado de Alagoas. Pela lei, os valores destes subsídios dos cargos de nível superior correspondem à carga horária de 40 horas semanais e servem de base de cálculo, proporcionalmente, para a retribuição pecuniária das demais jornadas de trabalho da carreira.
Veja abaixo como fica a remuneração destes servidores:
1. Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Perito odontolegista, e Perito Oficial de Local (40 horas):
Classe A R$ 8.386,00
Classe B R$ 9.392,32
Classe C R$ 10.519,40
Classe D R$ 11.781,73
Classe E R$ 13.195,53
Classe F R$ 14,779,00
2. Papiloscopista (40 horas):
Classe A R$ 4.764,77
Classe B R$ 5.336,54
Classe C R$ 5.976,93
Classe D R$ 6.694,16
Classe E R$ 7.497,46
Classe F R$ 8.397,15
3. Técnico Forense (30 horas)
Classe A R$ 3.701,46
Classe B R$ 4.145,64
Classe C R$ 4.643,11
Classe D R$ 5,200,28
Classe E R$ 5,824,32
Classe F R$ 6,523,24
4. Auxiliar de Perícia (40 horas)
Classe A R$ 2.400,00
Classe B R$ 2.688,00
Classe C R$ 3.010,56
Classe D R$ 3.371,83
Classe E R$ 3.776,45
Classe F R$ 4.229,62