Previdência dos Estados é desafio do semestre

por Comunicação/ALE publicado 31/07/2019 13h45, última modificação 31/07/2019 13h45

A poucos dias de retomar os trabalhos, depois do recesso branco iniciado em 18 de julho, o Legislativo tem como grande e imediato desafio decidir sobre a nova Previdência para os servidores estaduais e municipais brasileiros. Foram muitas as tentativas de soluções para essa questão fundamental à melhoria da situação financeira dos entes federados.

Conforme é de conhecimento público, o novo modelo do sistema geral de Previdência dos trabalhadores e funcionários públicos federais está bem encaminhado para a votação em segundo turno na Câmara dos Deputados e com previsão de se concluir a matéria pelo Senado até o mês de outubro.

Agora, as expectativas concentram-se na reforma do setor nos estados e municípios, mediante a aprovação de PEC exclusiva, para posterior apreciação pela Câmara dos Deputados. Com tramitação paralela à da previdência geral, a proposta específica encontra boas possibilidades de consenso, embora necessite compatibilizar as diferentes situações das Unidades da Federação. A principal motivação da estratégia é que ela abre espaço para a aprovação definitiva sem alterações da PEC da Previdência geral, sem necessitar de retorno à Casa original, devendo assim gerar seus efeitos positivos mais cedo.

Durante os últimos meses, lideranças e a própria presidência do Senado mantiveram reuniões com os governadores para articular pautas de interesse dos estados, entre elas a aplicação de novas regras previdenciárias.

Justifica-se a matéria, inclusive por integrantes da oposição, sob o argumento de que não devem existir regras diferentes para servidores estaduais e municipais das previstas para os federais. Permitir que cada estado e município definisse o seu modelo criaria uma grande discrepância no sistema de aposentadorias do setor público.

Uma dificuldade já prevista a ser enfrentada na avaliação da proposta é   de que o forte desequilíbrio dos benefícios em alguns estados, mais do que em outros, decorre de aposentadorias precoces e em valores elevados, próximos aos da remuneração do servidor ativo, de categorias com tratamento especial.

Mas as categorias beneficiadas sob esse contexto possuem correspondentes no âmbito federal aliviadas com mudanças que amenizaram o rigor da PEC 6/19 ao regime previdenciário geral do INSS e dos funcionários públicos. Aguarda-se que idêntico tratamento seja bastante invocado durante a tramitação da chamada reforma paralela, configurando, assim, risco para se viabilizar o propósito de queda nos gastos com a folha de pagamento dos servidores inativos nos estados e municípios.

Os que apontam um possível cenário de incerteza defendem ação direta dos governadores, com encaminhamento às Assembleias Legislativas de PEC para aprovar suas respectivas reformas, até como demonstração de inequívoca decisão técnica e política dos executivos, hoje colocados sob desconfiança em alguns casos, diante de posturas e manifestações consideradas um tanto controversas em favor da reforma.

Aldo O. Gil
Legisla Assessoria e Consultoria