Projeto cria condições especiais para realização de concursos público por deficientes visuais

por Comunicação/ALE publicado 27/11/2018 18h03, última modificação 27/11/2018 18h03

Em sessão ordinária desta terça-feira, 27, o plenário da Assembleia Legislativa apreciou e votou oito processos de interesse do executivo e Parlamento alagoano. Com destaque para o projeto de lei nº 318/2016, de autoria do deputado Pastor João Luiz (PRTB), que dispõe sobre a adequação de condições especiais para a realização de provas de concursos públicos às pessoas com deficiência visual. De acordo com o texto da matéria, o candidato com deficiência visual durante a realização das provas poderá optar pelos seguintes meios: sistema em braile, auxílio de ledor, computador e sistema convencional de escrita com caracteres ampliados, conforme os incisos I,II,II e IV do parágrafo terceiro do projeto.

“A propositura dessa matéria tem por objetivo adequar a lei tornando possível a portadores de deficiência visual a realização de provas para concursos públicos sem que o mesmo torne-se um obstáculo inatingível”, justifica, no projeto de lei, o deputado João Luiz. No corpo do texto, o parlamentar observa ainda a dificuldade que a pessoa com cegueira congênita ou adquirida prematuramente enfrenta para ingressar no mercado de trabalho, algumas delas vivendo, inclusive, sob a tutela de familiares ou instituições filantrópicas. “Mas não é justo nem digno excluir a pessoa com deficiência visual do mercado de trabalho, sem proporcionar-lhes condições adequadas do seu aproveitamento”, completou o deputado.

Além desta, foram aprovadas as seguintes matérias:

- Projeto de lei 249/2016, que dispõe sobre a Transparência e o Acesso à Informação Pública no Estado de Alagoas. De origem governamental;

- Projeto de lei 490/2017, que fixa os subsídios dos integrantes da Carreira de Analista de Controle Interno, da Controladoria Geral do Estado – CGE, e dá outras providências. De origem governamental;

- Projeto de lei 372/2017. Considera de Utilidade Pública a Associação Nacional de Gerontologia de Alagoas-ANG. De autoria do Ronaldo Medeiros (MDB);

- Projeto de lei 433/2017. Considera de Utilidade Pública o Instituto Valdemir Pita – IVAP. De autoria do deputado Léo Loureiro (Progressistas);

- Projeto de lei 600/2018. Considera de Utilidade Pública a Associação Em Busca de Sorrisos. De autoria da deputada Thaíse Guedes (PTB);

- Projeto de lei 630/2018. Considera de Utilidade Pública a Associação dos Merendeiros de Maceió – AMEM, e dá outras providências. De autoria do deputado Francisco Tenório (PMN);

- Projeto de lei 642/2018. Considera de Utilidade Pública a Associação Instituto Arco da Paz. De autoria do deputado Galba Novaes (MDB).