Projeto de Jairzinho Lira prevê redução de carga horária para servidor com dependente portador de deficiência
Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, para emissão de parecer, projeto de lei de autoria do deputado Jairzinho Lira (PMDB), que permite ao servidor público estadual que possua sob sua dependência filho natural, adotado ou sob a guarda judicial ou ainda qualquer outra modalidade prevista em lei, portador de deficiência congênita ou adquirida, física ou mental, e que requeira atenção permanente, com qualquer idade, que sua carga horária semanal reduzida à metade, sem prejuízo de remuneração.
Pelo projeto, a redução da carga horária destina-se ao acompanhamento no tratamento e/ou atendimento às suas necessidades diárias. No caso de ambos os cônjuges serem servidores públicos do Estado, somente a um deles será concedida a redução da carga horária. O afastamento poderá ser consecutivo, intercalado, alternado ou escalonado, conforme necessidade e/ou programa do tratamento pertinente.
A redução da carga horária será concedida inicialmente pelo prazo de três meses, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos, desde que sejam apresentados atestados médicos ou laudos de que a deficiência e dependência permaneçam. Quando a deficiência for permanente e tal condição estiver explicitada em laudo médico, ficará o responsável isento da renovação trimestral.