Projeto de Jairzinho Lira prevê redução de carga horária para servidor com dependente portador de deficiência

por Comunicação/ALE publicado 07/07/2016 12h05, última modificação 07/07/2016 12h05

Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, para emissão de parecer, projeto de lei de autoria do deputado Jairzinho Lira (PMDB), que permite ao servidor público estadual que possua sob sua dependência filho natural, adotado ou sob a guarda judicial ou ainda qualquer outra modalidade prevista em lei, portador de deficiência congênita ou adquirida, física ou mental, e que requeira atenção permanente, com qualquer idade, que sua carga horária semanal reduzida à metade, sem prejuízo de remuneração.

Pelo projeto, a redução da carga horária destina-se ao acompanhamento no tratamento e/ou atendimento às suas necessidades diárias. No caso de ambos os cônjuges serem servidores públicos do Estado, somente a um deles será concedida a redução da carga horária. O afastamento poderá ser consecutivo, intercalado, alternado ou escalonado, conforme necessidade e/ou programa do tratamento pertinente.

A redução da carga horária será concedida inicialmente pelo prazo de três meses, podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos, desde que sejam apresentados atestados médicos ou laudos de que a deficiência e dependência permaneçam. Quando a deficiência for permanente e tal condição estiver explicitada em laudo médico, ficará o responsável isento da renovação trimestral.

A concessão do benefício somente será deferida se houver necessidade exclusiva do servidor público estadual à assistência e se não houver outro familiar disponível para o atendimento do portador de deficiência. “O presente projeto visa garantir aquilo que todos sabemos ser essencial na educação dos filhos: a presença dos pais no seu dia-a-dia. Essa necessidade se torna mais evidente quando o dependente é portador de alguma patologia médica que tenha causado alguma sequela, foco central deste projeto”, disse Jairzinho Lira.