Projeto estabelece a Política Estadual de Atenção para a População em Situação de Rua
Com 17 deputados presentes na sessão desta segunda-feira, 30, o plenário da Casa discutiu e votou 19 matérias, dentre elas o projeto de lei ordinária nº 566/2021, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que institui a Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua e o Comitê Gestor Estadual Intersetorial da Política Nacional para a População em Situação de Rua - Comitê Pop Rua. A matéria foi discutida e agora está apta a ser votada em primeiro turno.
Pelo projeto, são princípios da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua: a igualdade e a equidade; o respeito à dignidade da pessoa humana; o fortalecimento de vínculos e o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e o respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; o respeito à diversidade das condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência; entre outros.
O autor da proposição explica que é considerada população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que tem em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, e as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
“Toda pessoa que está em situação de rua é um cidadão. Portanto, seus direitos e obrigações estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988, independente da cor, raça, religião ou condição social e econômica. A Constituição Federal preconiza que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Além disso, a legislação pátria prevê a instituição de comitês intersetoriais pelos entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua”, destacou Medeiros.
Acompanhe as demais matérias analisadas pelos parlamentares:
Matérias votadas em 2º turno:
- Projeto de lei ordinária nº 806/2022, de autoria do deputado Galba Novaes (MDB), que dispõe sobre a declaração de interesse social e de utilidade pública da Associação Mista dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do povoado Itiúba, do município de Porto Real do Colégio.
- Projeto de lei ordinária nº 811/2022, de autoria do deputado Davi Davino Filho (PP), que concede título de utilidade pública à Associação Comunitária de Moradores do distrito Tingui, no município de Água Branca.
- Projeto de lei ordinária nº 822/2022, de autoria do deputado Léo Loureiro (MDB), que considera de utilidade pública estadual a Associação Vida e Cidadania.
- Projeto de lei ordinária nº 861/2022, de autoria do deputado Davi Davino Filho (PP), que concede título de utilidade pública ao Instituto Adote Um Sorriso.
- Projeto de lei ordinária nº 769/2021, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (MDB), que considera de utilidade pública estadual o Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Gente Que Entende Você.
Matérias votadas em turno único:
- Indicação nº 1272/2022, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (MDB), solicitando ao Governo do Estado, à Secretaria de Infraestrutura e à Secretaria de Transporte e Desenvolvimento Urbano a inclusão do bairro Feitosa, em Maceió, no Programa Vida Nova nas Grotas.
- Indicação nº 1288/2022, de autoria da deputada Cibele Moura (MDB), solicitando ao Governo do Estado e à Secretaria de Estado da Saúde a realização de um mutirão de saúde no município de Porto de Pedras.
- Indicação nº 1318/2022, de autoria da deputada Flávia Cavalcante (MDB), solicitando ao Governo do Estado e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) a manutenção da faixa de pedestre existente na AL-101, no bairro de Garça Torta, em Maceió, e a sua respectiva sinalização.
- Indicação nº 1321/2022, de autoria do deputado Lobão (MDB), solicitando ao Governo do Estado a construção de hospitais públicos veterinários, tanto na capital como em outros municípios de Alagoas.
- Indicação nº 1329/2022, de autoria da deputada Jó Pereira (PSDB), solicitando ao Governo do Estado e à Secretaria de Educação a estruturação de base permanente da Polícia Militar no conjunto Cidade Sorriso I, no bairro Benedito Bentes, em Maceió.
Matérias discutidas em 1º turno:
- Projeto de lei ordinária nº 797/2022, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (MDB), que concede o título de cidadão honorário do Estado de Alagoas ao padre Marivaldo da Conceição.
- Projeto de lei ordinária nº 862/2022, de autoria da deputada Jó Pereira (PSDB), que concede título de cidadã honorária do Estado de Alagoas á sra. Marly do Socorro Peixoto.
- Projeto de lei ordinária nº 869/2022, de autoria do deputado Davi Maia (União Brasil), que considera de utilidade pública a Associação Nordesta Anumará Florestas.
- Projeto de lei ordinária nº 882/2022, de autoria do deputado Davi Davino Filho (PP), que concede título de utilidade pública á Federação Alagoana de Muaythai.
- Projeto de lei ordinária nº 893/2022, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), que considera de utilidade pública o Instituto Crescer Cidadão - Núcleo Delmiro Gouveia.
- Projeto de lei ordinária nº 779/2022, de autoria do deputado Dudu Ronalsa (MDB), que considera de utilidade pública o Instituto Animal Esperança.
- Projeto de lei ordinária nº 772/2021, de autoria da deputada Cibele Moura (MDB), que institui o "Dia do Transportador Intermunicipal", no âmbito do Estado de Alagoas.
- Projeto de lei ordinária nº 667/2018, de autoria do deputado Ronaldo Medeiros (PT), que considera de utilidade pública a Associação Comunitária e Beneficente dos Moradores do Bairro do Bom Parto.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/06/2019 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 27
DECRETO Nº 9.894, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR ESTADUAL INTERSETORIAL DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - COMITÊ POP RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-481/2018,SESAU> Comitê de Saúde para População em Situação de Rua - PORTARIA SESAU nº. 1.562, de 10 de maio de 2018.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS, Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde, no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, e em vista do exposto no Memorando nº. 049/2017/GAP/SESAU-AL que gerou o Processo Administrativo nº. 2000-011786/2017 – apenso: 2000-009852/2017, e, Comitê Técnico Estadual de Saúde para a População em Situação de Rua no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Alagoas.. O Comitê Técnico Estadual de Saúde para a População em Situação de Rua será composto por 10 (dez) membros titulares com seus respectivos suplentes, sendo:
I – 10 (dez) representantes titulares e, na ausência destes, representados por seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos públicos governamentais e sociedade civil:PORTARIA SESAU Nº. 7.124, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021- Diário do dia 22 de setembro de 2021, pagina 45 e 46
Definir o Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção as Pessoas em Situação de Rua, no âmbito do Estado de Alagoas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o exposto no Ofício nº E:417/2021/SESAU, impulsionado pela Gerência de Atenção Primária, da Superintendência de Atenção à Saúde, que gerou o Processo Administrativo nº. E:02000.0000001322/2021, e,