Projeto exige desfibrilador cardíaco em locais com grande circulação de pessoas
Encontra-se para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Alagoas, o projeto de lei nº 112/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aparelho desfibrilador externo automático em estabelecimentos e locais com circulação igual ou superior a mil pessoas. A matéria, que é de iniciativa da deputada Ângela Garrote (PP), atinge aeroportos, shopping centers, centros empresariais, estádios de futebol, hotéis, hipermercados e supermercados, rodoviárias, casas de espetáculos e locais de trabalhos com concentração acima de mil pessoas ou circulação média diária de três mil ou mais pessoas.
Abrange ainda os clubes e academias com mais de mil sócios, as instituições financeiras e de ensino com circulação média de 1.500 pessoas. De acordo com o projeto de lei, os parâmetros de conduta a serem seguidos na utilização do desfibrilador e a capacitação, devem ser feitos por meio de cursos ministrados em acordo com a recomendação do Conselho Nacional de Ressuscitação e Sociedade Brasileira de Cardiologia, sendo a Seccional Alagoas a entidade oficial para dirimir dúvidas sobre o protocolo do uso do desfibrilador automático externo.
Ao justificar a propositura, a deputada Ângela Garrote observa que na parada cardiorrespiratória, em 90% dos ataques cardíacos graves o coração deixa de contrair em função da desorganização da atividade do músculo cardíaco, a chamada arritmia, onde a fibrilação ventricular é mais comum. “A fibrilação ventricular leva à parada cardiorrespiratória e o único tratamento imediato é a desfibrilação. Ela é tão importante que a cada um minuto deixado de desfibrilar as chances caem em cerca de 10% de reverte-la”, destaca a parlamentar.
Ainda de acordo com a matéria proposta, caberá aos estabelecimentos a realização da capacitação de todos os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e da Brigada de emergência, além de mais dois funcionários por turno, por aparelho. Cabendo ainda aos estabelecimentos que contam com serviços médicos em suas dependências, manter um responsável médico no local.