Projeto modifica idade limite para ingresso na PM

por Comunicação/ALE publicado 17/10/2016 13h47, última modificação 17/10/2016 13h47

A Assembleia Legislativa vai apreciar o Projeto de Lei que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 7º da Lei Estadual nº 5.346, de maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, e dá outras providências. A mensagem foi encaminhada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 17.

De acordo com o texto, a ideia é fazer um ajuste na legislação estadual, adequando-a à jurisprudência (conjunto de decisões) dos Tribunais Superiores, estabelecendo critérios de aferição dos limites de idade para ingresso na Polícia Militar de Alagoas. O novo parágrafo e seus incisos determinam agora que a idade mínima para entrar na PM será verificada na data da matrícula no curso de formação para cargo ao qual o candidato se inscreveu no concurso público. Já a idade máxima passa a ser aferida quando da inscrição do candidato no concurso.