Projeto que extingue desconto de 14% para aposentados começa a tramitar na Casa
O projeto de lei complementar nº 85/2021, de autoria governamental, que extingue a contribuição de 14% para os servidores públicos que recebem abaixo do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.433,57), foi lido no plenário e encaminhado às comissões técnicas para emissão de pereceres. A proposição altera as Leis Complementares Estaduais nº 44, de 13 de junho de 2017, e nº 52, de 30 de dezembro de 2019, a fim de instituir o benefício especial para os servidores anteriores à criação do Regime de Previdência Complementar.
Ainda pelo projeto, a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/AL) passa a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor dos proventos da aposentadoria recebida na data do óbito ou do valor da totalidade da remuneração do servidor em atividade no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mais 70% da parcela excedente a este limite, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%, sendo, no caso do dependente menor de 18 anos, a cota de 20%.
Outro ponto do projeto é a possibilidade de os municípios de Alagoas aderirem ao Plano de Benefícios da Entidade Fechada (ALPREVCOM). A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, fixou o prazo de até 13 de novembro de 2021 para a instituição da previdência complementar municipal. Dessa forma, para cumprir a determinação constitucional, os municípios dispõem de três opções: aderir a um plano existente; criar um plano novo em entidade já existente; ou criar uma nova entidade. A Fundação ALPREVCOM já está em funcionamento e pode oferecer planos de benefícios.