Projeto que torna sem efeito lei que criou o "Escola Livre" é tema de debate

por Comunicação/ALE publicado 17/05/2016 19h30, última modificação 20/05/2016 10h54

O projeto de lei de iniciativa do deputado Ronaldo Medeiros (PMDB), que torna sem efeito a lei que criou a Escola Livre, gerou polêmica na sessão plenária desta terça-feira, 17. O primeiro a se posicionar sobre o assunto foi o deputado Bruno Toledo (PROS), que usou a tribuna da Casa para se manifestar contra a propositura de Medeiros. Toledo observou que a Lei “Escola Livre”, além de ter sido amplamente discutida e divulgada, foi aprovada por dois terços dos parlamentares que compõem a Assembleia Legislativa.

“Preciso confessar que a propositura é de uma descortesia ao plenário, ao processo Legislativo e também fere a segurança jurídica, que pressupõe pluralidade e estabilidade”, declarou Bruno Toledo.

Em aparte, o deputado Ronaldo Medeiros justificou que sua atuação está em conformidade com o processo parlamentar e que sua intenção é de que o projeto seja discutido sem paixões, ouvindo as partes interessadas. “Não quero ressuscitar nenhum tema. Na minha opinião essa lei (Escola Livre) causa um enorme dano à educação. Então resolvi, legalmente, apresentar esse projeto”, justificou Medeiros.

Também aparte, o deputado Ricardo Nezinho (PMDB), autor do projeto que criou o programa "Escola Livre", criticou a iniciativa de Medeiros e acompanhou o pensamento de Bruno Toledo. Ele disse que não iria entrar no mérito do projeto (o de sua autoria), que recebeu aprovação da maioria dos parlamentares. “A nossa democracia tem que ser exercitada, ela nos ensina a compreender o contraditório”, observou Nezinho, lembrando que, a partir do momento que uma propositura é apreciada no plenário da Casa, ela deixa de pertencer ao parlamentar, tornando-se uma proposição do Poder. “Não sei qual o interesse de ressuscitar questões já debatidas e colocadas e confirmadas por essa Casa”, completou Nezinho.

Outro que se associou ao pronunciamento de Bruno Toledo foi o deputado Francisco Tenório (PMN). Ele observou que de acordo com o artigo 33 do Regimento Interno da Casa, a matéria constante do projeto de lei, rejeitada ou sancionada, somente poderá constituir objeto novo numa mesma sessão legislativa, mediante proposta de maioria absoluta dos membros da Assembleia. “Apesar do projeto Escola Livre ter sido apresentado no ano passado, ele foi concluído este ano. Então ele não pode ser apresentado, a não ser com maioria absoluta e, com certeza, não vai ter”, ressaltou Tenório.