Projeto que trata sobre a comercialização de queijos e manteigas artesanais é discutido em 2º turno
Com 16 deputados presentes na sessão desta quinta-feira, 28, o plenário da Casa discutiu e votou sete matérias, dentre elas, o substitutivo ao projeto de lei ordinária nº 646/2018, de autoria da deputada Jó Pereira (MDB), que dispõe sobre a produção e comercialização de derivados lácteos artesanais como queijos, manteigas e outros, produzidos no Estado de Alagoas. A proposta consta de 40 artigos, seis capítulos e foi discutida em segundo turno.
Pelo projeto, são condições para o reconhecimento e funcionamento de estabelecimento produtor: a implementação do programa boas práticas de fabricação, garantindo a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos; controlar e monitorar a potabilidade da água utilizada nos processos de elaboração; atender outras medidas higiênico-sanitárias, nos termos das diretrizes pertinentes.
A ocorrência de descumprimento da lei acarretará em penalidades que vão desde a advertência, multa, apreensão das matérias-primas, suspensão das atividades do estabelecimento, interdição total ou parcial do estabelecimento, até o cancelamento do registro, quando o motivo da interdição não for sanado.
- Projeto de resolução nº 45/2019, de autoria do deputado Léo Loureiro (PP), que concede a Comenda do Mérito Legislativo Tavares Bastos ao senhor Benedito de Lira;
Matéria votada em 1º turno:
- Projeto de lei ordinária nº 177/2019, de autoria do Governo do Estado, que institui o serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Matérias discutidas em 2º turno:
- Projeto de lei ordinária nº 165/2019, de autoria do deputado Sílvio Camelo (PV), que dispõe sobre a concessão do título de utilidade pública à Federação Alagoana de Voleibol - FAV;
Matéria discutida em 1º turno:
- Projeto de lei ordinária nº 211/2019, de autoria da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas do quadro de pessoal dos servidores auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.