Promulgada lei que corrige critérios da taxa de utilização de serviços especiais do Corpo de Bombeiros
O presidente do Poder Legislativo de Alagoas, deputado Marcelo Victor, promulgou a lei nº 8.211/2019, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PSL), que trata sobre a taxa de utilização de serviços especiais não operacionais e preventivos operacionais do Corpo de Bombeiros Militar.
Aprovada pelo parlamento, a matéria corrige uma falha na elaboração da lei anterior, que considerou, em seu texto original, o serviço de busca de cadáveres como "Serviço Especial não Emergencial", condição que gerava a cobrança de uma taxa de utilização. Com a promulgação da nova lei, o cidadão não será mais obrigado a pagar qualquer taxa para que o Corpo de Bombeiros realize o referido serviço.
A medida altera o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 5.766, de 29 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º - Constituem Serviços Especiais não Emergenciais: banho de neblina, corte ou poda de árvore, sem iminente perigo de acidente, abastecimento de água, condução de andor, imagem, féretro ou congênere, abertura de residência ou apartamento, além de cursos, estágios, palestras e demonstrações ligadas às atividades próprias do Corpo de Bombeiros Militar.