Recomendação do MPE sobre ressarcimento de taxa cartorial gera debate em plenário

por Comunicação/ALE publicado 25/05/2017 18h10, última modificação 25/05/2017 18h10

A recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), feita aos cartórios, para ressarcir 50% dos emolumentos incidentes sobre todos os atos de registro referentes à primeira aquisição de imóvel para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, gerou debate na sessão desta quinta-feira, 25. O assunto foi trazido ao plenário pelo deputado Rodrigo Cunha (PSDB) que comemorou a atitude do MPE e lembrou que, no último mês de março, o Judiciário alagoano já havia determinado, em cumprimento a uma lei federal, que o valor da taxa para o registro do primeiro imóvel fosse reduzido em 50%.

“Hoje mais uma vitória foi conquistada. O MPE emitiu recomendação para que os cartórios devolvam o que foi cobrado indevidamente. É importante que o consumidor alagoano saiba que é direito dele pedir a restituição do valor que foi pago a mais no registro do primeiro imóvel, desde que financiado”, comemorou Rodrigo Cunha, acrescentando que para ter direito ao ressarcimento, o consumidor deve procurar o cartório em que foi registrado o imóvel, com a recomendação do MPE impressa em mãos, ou buscar os órgãos de defesa do consumidor para melhor se inteirar sobre o assunto. “O Procon/AL, inclusive, está convocando as pessoas para que compareça ao órgão para que possa também provocar conciliações”, informou Cunha, observando que no site e redes sociais do Procon constam maiores informações sobre o assunto.

Em aparte, o deputado Sérgio Toledo (PSC) observou que o MPE fez apenas uma recomendação, pois não tem poder de decisão, esta cabe ao Tribunal de Justiça, reforçando que o Judiciário determinou, via provimento, que os cartórios concedessem apenas os 50% de desconto do valor dos emolumentos incidentes sobre o registro do primeiro imóvel. “Se houver alguma decisão judicial para que seja devolvido, alguém tem que devolver, menos os cartórios. Porque eles cobraram legitimamente. A decisão do Tribunal de Justiça foi de que os descontos seriam praticados daquela data em diante, sem retroação”, observou Toledo. “Não podemos fazer tumulto que possa causar transtorno para os cartórios e para a população. Nenhum cartório é contra o desconto de 50% e tudo que foi cobrado até agora está dentro da lei”, completou o parlamentar.