Projeto apresentado por Ricardo Nezinho quer impedir doutrinação política e ideológica em sala de aula
O deputado Ricardo Nezinho (PMDB) apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o Programa "Escola Livre”. Pela proposta, fica vedada a prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico.
O Programa "Escola Livre” terá os seguintes princípios: neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; pluralismo de ideias no âmbito acadêmico; liberdade de crença; direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica; e educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença.
A Secretaria Estadual de Educação promoverá a realização de cursos de ética do magistério para os professores da rede pública, abertos à comunidade escolar, a fim de informar e conscientizar os educadores, os estudantes e seus pais ou responsáveis, sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que se refere aos princípios contidos nesta lei.
No exercício de suas funções, o professor não poderá: abusar da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou político-partidária; não favorecer nem prejudicar os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas ou da falta delas; não fará propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas; e ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e económicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordando ou não com elas.
Pelo projeto, as escolas deverão educar e informar os alunos matriculados no ensino fundamental e no ensino médio sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência e de crença asseguradas pela Constituição Federal. A proposta foi lida no plenário da Assembleia Legislativa e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça da Casa, para emissão de parecer.
De acordo com Ricardo Nezinho, o projeto está em perfeita sintonia com o artigo 2° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prescreve, entre as finalidades da educação, o preparo do educando para o exercício da cidadania. “Urge, portanto, informar aos estudantes o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desse direito, já que dentro das salas de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles”, disse.